A Vara de Família e Sucessão do município determinou a retificação do nome na certidão de nascimento de uma pessoa transgênera mesmo sem a realização de cirurgia para troca de sexo. Na decisão, o juiz Luís Antônio de Abreu Johnson afirma que sexo e gênero são dois conceitos distintos. Para o magistrado, a identidade de gênero deve prevalecer sobre a físico-biológica.
De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ-RS), o pedido de mudança documental se baseou em avaliação psicológica e relato da autora. Apesar de ter nascido como uma pessoa do sexo masculino, ela se identifica como mulher desde os 10 anos. Aos 14, passou a usar o nome feminino na escola.
Conforme o juiz, na avaliação psicológica, foi constatado intenso sofrimento devido à diferença entre o sexo e o gênero com o qual ela se identifica.
O laudo aponta situações de constrangimento e desconforto causados pelo contraste entre a informação que consta no RG e a figura feminina que porta o documento, assim como preconceito sofrido pela autora.
Segundo Johnson, a mulher considerou a decisão como uma “libertação.” Além da mudança do nome, também será alterado o sexo nos documentos da autora, que passará de masculino para feminino.
Passo importante
Representante do Coletivo LGBT de Lajeado e região, Rodrigo Mattos, considera a decisão um avanço na luta pelos direitos dos transgêneros. “Muita gente ainda insiste em achar que sexo e gênero são a mesma coisa, que nasceu com pênis, então, é homem e deve performar como tal.”
Mattos conhece pessoas que tiveram graves problemas no ambiente de trabalho devido à recusa das empresas em aceitar seus nomes sociais. “Isso influencia até mesmo a saúde psicológica das pessoas que não se identificam com o gênero que lhe foi imposto.”
Apesar de ser cisgênero, ou seja, nascido e identificado com o sexo masculino, Mattos acompanha de perto a luta das transgêneras que participam do movimento. Para ele, as alterações documentais são uma das principais bandeiras dos LGBTs.
Saiba Mais
Em outubro, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, decidiu que não será exigida cirurgia de mudança de sexo para alterar o nome no registro civil, seguindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Noronha também deu prazo de 15 dias para as corregedorias dos TJs e os cartórios se manifestam sobre a regulamentação do tema. Conforme o corregedor, todos os cidadãos têm direito de pleitear mudança nas informações pessoais do registro de nascimento, desde que percorram o mesmo caminho jurídico.
Na época, a Defensoria Pública solicitou que o CNJ emitisse orientação a todos os cartórios do país para que a mudança de nome e sexo de pessoas trans, travestis e transexuais fosse realizada sem a necessidade de decisão judicial, mas o pedido foi negado pelo ministro.
Conforme a decisão do corregedor, a Lei de Registros Públicos prevê alterações, retiradas ou acréscimo de informações de registro civil. Para isso, é necessária uma petição fundamentada com documentos e a indicação de testemunhas.