Justiça autoriza alterar nome em  documentos de pessoa transgênera

Lajeado

Justiça autoriza alterar nome em documentos de pessoa transgênera

Nova identidade pode ser pedida antes da cirurgia para troca de sexo

Justiça autoriza alterar nome em  documentos de pessoa transgênera
Lajeado
oktober-2024

A Vara de Família e Sucessão do município determinou a retificação do nome na certidão de nascimento de uma pessoa transgênera mesmo sem a realização de cirurgia para troca de sexo. Na decisão, o juiz Luís Antônio de Abreu Johnson afirma que sexo e gênero são dois conceitos distintos. Para o magistrado, a identidade de gênero deve prevalecer sobre a físico-biológica.

De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ-RS), o pedido de mudança documental se baseou em avaliação psicológica e relato da autora. Apesar de ter nascido como uma pessoa do sexo masculino, ela se identifica como mulher desde os 10 anos. Aos 14, passou a usar o nome feminino na escola.

Conforme o juiz, na avaliação psicológica, foi constatado intenso sofrimento devido à diferença entre o sexo e o gênero com o qual ela se identifica.

O laudo aponta situações de constrangimento e desconforto causados pelo contraste entre a informação que consta no RG e a figura feminina que porta o documento, assim como preconceito sofrido pela autora.

Segundo Johnson, a mulher considerou a decisão como uma “libertação.” Além da mudança do nome, também será alterado o sexo nos documentos da autora, que passará de masculino para feminino.

Passo importante

Representante do Coletivo LGBT de Lajeado e região, Rodrigo Mattos, considera a decisão um avanço na luta pelos direitos dos transgêneros. “Muita gente ainda insiste em achar que sexo e gênero são a mesma coisa, que nasceu com pênis, então, é homem e deve performar como tal.”

Mattos conhece pessoas que tiveram graves problemas no ambiente de trabalho devido à recusa das empresas em aceitar seus nomes sociais. “Isso influencia até mesmo a saúde psicológica das pessoas que não se identificam com o gênero que lhe foi imposto.”

Apesar de ser cisgênero, ou seja, nascido e identificado com o sexo masculino, Mattos acompanha de perto a luta das transgêneras que participam do movimento. Para ele, as alterações documentais são uma das principais bandeiras dos LGBTs.

Saiba Mais

Em outubro, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, decidiu que não será exigida cirurgia de mudança de sexo para alterar o nome no registro civil, seguindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Noronha também deu prazo de 15 dias para as corregedorias dos TJs e os cartórios se manifestam sobre a regulamentação do tema. Conforme o corregedor, todos os cidadãos têm direito de pleitear mudança nas informações pessoais do registro de nascimento, desde que percorram o mesmo caminho jurídico.

Na época, a Defensoria Pública solicitou que o CNJ emitisse orientação a todos os cartórios do país para que a mudança de nome e sexo de pessoas trans, travestis e transexuais fosse realizada sem a necessidade de decisão judicial, mas o pedido foi negado pelo ministro.

Conforme a decisão do corregedor, a Lei de Registros Públicos prevê alterações, retiradas ou acréscimo de informações de registro civil. Para isso, é necessária uma petição fundamentada com documentos e a indicação de testemunhas.

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