Sete meses após a suspensão da única lotérica da Caixa Econômica Federal (CEF) no município, a instituição bancária finaliza seleção para reabrir uma unidade. As propostas dos interessados em gerenciar o estabelecimento foram conhecidas ontem. O local e a empresa vencedora da concorrência serão divulgados nos próximos dias.
A licitação ocorre em meio ao processo administrativo que apura a conduta do proprietário da lotérica da Caixa suspensa em maio. Carlos Jacó Hollmann perdeu a concessão do serviço.
Desde o dia 6 de maio, quando fechou a Lotérica Hollmann na rua Dr. João Carlos Machado, centro, os moradores precisam ir a outras cidades para atendimentos como: apostas, pagamentos, títulos do banco e outras movimentações.
Alguns serviços ainda podem ser realizadas no antigo local, onde hoje funciona um terminal Banriponto, correspondente do Banrisul. No entanto, a ausência da unidade lotérica da CEF gera queixas por parte dos moradores.
“Eu costumava jogar toda semana. E estava acostumado a pagar todas as contas naquela agência. Abria aos sábados também. Todo mundo usava. Agora precisamos ir para outra cidade”, afirma o aposentado Loreno Bruxel, 84.
O amigo dele, Ademir da Luz, concorda. “Eu comprava aqueles jogos prontos, o Loto-Mania, eu acho. Agora não tem mais. E também acho ruim que os locais que sobraram não aceitam cheque da Caixa, só o cheque do banco que eles trabalham.”
Pregão atrasou
O pregão estava marcado para o dia 2 deste mês. No entanto, devido a um problema no sistema, houve a transferência da modalidade on-line da concorrência para ontem.
A Superintendência Regional da CEF avalia, além dos lances, as restrições bancárias e penais dos concorrentes, como dívidas financeiras e processos e condenações na esfera criminal. Nas propostas, constam a estrutura funcional, a localização do ponto comercial e outros pré-requisitos exigidos pela instituição. O contrato vale por dez anos.
Polêmicas na antiga lotérica
Em 18 de dezembro de 2015, a 1ª Vara Federal de Lajeado condenou o proprietário da antiga lotérica da CEF e a irmã dele por crime de estelionato. Ambos foram acusados de comunicar um falso roubo para receberem R$ 34 mil referentes ao seguro.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o homem teria registrado ocorrência relatando ter sofrido um roubo à mão armada. Funcionária da lotérica, a irmã do denunciado teria confirmado à polícia o ocorrido. No entanto, a análise de vídeos de segurança gravados no entorno mostrou que só os réus teriam estado no local na data alegada.
A defesa alegou que o crime teria acontecido na casa de um deles. Asseguraram que as informações inverídicas teriam sido repassadas à seguradora com o objetivo de evitar transtornos burocráticos, como perícias e preenchimento de documentos.
Mesmo assim, o juiz condenou o empresário a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 112 dias-multa, no valor de 1/5 de salário mínimo cada. Já a funcionária foi condenada a um ano, nove meses e dez dias de reclusão e a 85 dias-multa. As penas privativas de liberdade foram, inicialmente, substituídas por prestação pecuniária e serviços à comunidade.
Já em 2016, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou a sentença que condenava o proprietário e a funcionária pelo crime de estelionato. Conforme a decisão, a vítima do suposto delito é uma seguradora – empresa privada – que constitui pessoa jurídica distinta da CEF e, por isso, o julgamento do caso não seria de competência da Justiça Federal.