Julgamento do PAC fica para 2017

Lajeado

Julgamento do PAC fica para 2017

Empresa aceita rescisão de contrato

Julgamento do PAC fica para 2017
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oktober-2024

A polêmica envolvendo as obras de pavimentação asfáltica de 14 trechos de vias urbanas por meio do PAC será julgada só em 2017. Em decisão interlocutória divulgada na segunda-feira pelo juiz federal, Mauro Sbaraini, o Ministério Público Federal (MPF), o consórcio, a Caixa Econômica e o município foram intimados a apresentar novas documentações em até 30 dias.

No documento constam, além das acusações de superfaturamento superior a R$ 2 milhões no contrato de R$ 20,5 milhões, as manifestações de defesa dos acusados. Em uma dessas, a Construtora Giovanella concorda “que o contrato seja rescindido à vista da total desestruturação administrativa da prefeitura, apurando-se em perícia judicial o que é devido pelas obras e serviços realizados.”

A manifestação da empresa ocorreu antes da audiência de conciliação realizada em 30 de agosto de 2016. Na ocasião, o empresário responsável pela construtora, Nílson Giovanella, solicitou a sequência das obras, mediante depósito em juízo do suposto sobrepreço apontado pelo MPF.

As duas decisões distintas chamam a atenção do juiz. Na decisão divulgada nesta semana, Sbaraini cita que “a manifestação do consórcio réu de que concordaria com a rescisão contratual – pedida pelo MPF – revela-se contraditória ante sua concordância em dar prosseguimento às obras acordada em audiência”. Hoje, algumas obras já foram reiniciadas.

Em agosto, representantes e advogados da Giovanella, do Executivo e da Caixa participaram de audiência de conciliação

Em agosto, representantes e advogados da Giovanella, do Executivo e da Caixa participaram de audiência de conciliação

Município se defende

Na decisão interlocutória, também constam trechos referentes à defesa apresentada pelo jurídico do Executivo. Sobre o apontamento de 11% de superfaturamento, divulgado pelo MPF após análise pericial de uma engenheira designada pelo procurador da República, o governo apresentou novo parecer técnico.

A análise do município foi realizada pelo engenheiro civil, Ronaldo Bastos Duarte. No documento, questiona o fato de a perita do MPF ter apontado, inicialmente, sobrepreço de 17,67%, para depois baixar para 11,09%, “um erro de mais de R$ 1,2 milhão, o que torna compreensivas as razões da CEF a admitir diferenças de até 10% no valor dos orçamentos apresentados”.

Sobre a suposta falta de fiscalização, denunciada pelo então secretário de Obras, Adi Cerutti, o Executivo argumenta que “o contrato previa a fiscalização pelo engenheiro civil, Carlos Jaeger, servidor público municipal concursado, mas que Cerutti, em decisão informal, acometeu a fiscalização do contrato a Paulo Alves, cargo em comissão, sem formação na área de engenharia, arquitetura ou afins.”

O governo também rechaça a acusação do MPF de que houve direcionamento do edital, em função da participação única do consórcio. De acordo com a defesa do município, “o respectivo do edital não foi impugnado por nenhuma das cerca de 20 empresas que retiraram o edital”.

Empresa critica Cerutti

Na defesa apresentada pela empresa, os advogdos sustentam que “o município contratou uma obra sem o pessoal adequado para gerenciá-la”, e que o ex-secretário Adi dificultava a presença do engenheiro nas obras, preferindo enviar um assessor sem habilitação profissional necessária, o que foi rechaçado pelo consórcio a partir de um dado momento.

A respeito do alegado superfaturamento, a empresa sustenta “que as características de cada obra são diferentes, com serviços e grau de dificuldades próprias a cada local, e que ofertou preço maior que o preço orçado, porém, sem ultrapassar o limite máximo fixado no edital, agindo dentro do exercício regular de um direito, observando as regras impostas”.

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