Festival Som das Pedras, Jovens Poetas, Noite Cultural com orquestra, dança e teatro são alguns dos projetos realizados pelo Núcleo de Cultura e Eventos da Univates. A facilitação do acesso às leis de incentivo à cultura é comandada por uma equipe que coordena a parte administrativa e financeira da produção artística.
Conrado Schwanbach é o responsável técnico pelos projetos culturais do Setor de Cultura e Eventos. Afirma que os mesmos possibilitaram restaurar os vitrais e painéis sacros da Igreja Matriz Santo Inácio de Loyolla. “Há um aumento desta procura e existe demanda, pois é um recurso de incentivo à cultura.”
Assim como a Lei Rouanet, o Sistema Pro-Cultura oferece editais para projetos, focando no desenvolvimento cultural da região. Neste ano, foram dois projetos realizados por esse mecanismo. Quatro outros estão em assessoria e três propostas foram encaminhadas pela Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social (Fuvates). Um dos projetos da mantenedora foi aprovado e dois estão em trâmite interno.
Esse tipo de assessoria é realizado faz dez anos e auxilia na aprovação, execução e prestação de contas às empresas, entidades e órgãos investidores em iniciativas de fomento artístico. Podem contar com a assessoria agentes da cultura, produtores culturais, prefeituras, grupos folclóricos, músicos e artistas.
Para o Schwanbach, o cenário da cultura na região melhorou muito nos últimos anos. Observa um crescimento no número de apresentações e eventos, ligados principalmente aos movimentos artísticos. “Um exemplo é o investimento feito na concepção e construção de um dos mais modernos teatros do país. Estamos na rota dos grande espetáculos.”
Segundo ele, o setor necessita ainda ter uma melhor compreensão. “Muitas são as empresas que ainda desconhecem esses investimentos e benefícios fiscais de aderirem a projetos de cultura.”
Benefícios federais
Em novembro, o governo federal prometeu um aumento de 40% nos investimentos à cultura. O então ministro da Cultura, Marcelo Calero, apresentou o texto que compôs a Medida Provisória sobre a Lei do Audiovisual.
A legislação prevê que pessoas físicas e jurídicas invistam em projetos culturais em troca de benefício fiscal, nos limites de 6% e 4% do imposto devido, respectivamente.