Os recursos oriundos da repatriação podem garantir fôlego para o fechamento das contas das prefeituras da região. A Receita Federal arrecadou R$ 50,9 bilhões em impostos e multas com a regularização de ativos do exterior. O balanço foi apresentado ontem pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
As projeções indicam que cidades gaúchas receberão pelo menos R$ 385 milhões. Segundo a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), para o Vale, o recurso soma R$ 21.373.127,99. O valor é bruto e inclui o Fundeb.
Com a ampliação do valor regularizado, a projeção indica que o montante repassado aos municípios tenha um incremento aproximado de 10%. Segundo a Famurs, a verba é tratada pelos gestores com uma espécie de salvação para o fechamento de contas dos municípios.
De acordo com o levantamento da Famurs, Lajeado e Estrela receberão as maiores quantias. Lajeado receberá R$ 1.970.569,6 e Estrela, R$ 1.212.656,83. Teutônia e Taquari são, na sequência, as cidades com maiores valores. Cada uma receberá R$ 1.061.074,27. Para Encantado e Arroio do Meio serão repassados R$ 909.491,72.
Para Roca Sales, Cruzeiro do Sul, Bom Retiro do Sul e Arvorezinha o repasse será de R$ 606.330,22. Juntos, esses dez municípios somam R$ 8.640.187,57. Os outros 28 municípios receberão, cada um, R$ 454.747,66.
A lei da repatriação regulariza a volta de recursos lícitos no exterior para a economia brasileira. Pela legislação, o contribuinte pagará 15% de imposto, mais 15% de multa sobre o total repatriado. Segundo a Famurs, as projeções indicam que, caso não ocorra mudança no cronograma, o dinheiro entrará na conta das prefeituras até o fim deste mês.
Conforme a assessora técnica da Área de Receitas Municipais da Famurs, Cinara Ritter, desde ontem, iniciou uma cobrança para que o governo federal repasse de maneira imediata aos municípios os recursos da repatriação.
Recursos para prefeituras
De acordo com a legislação, apenas o percentual de 15% sobre Imposto de Renda reincidido no montante repatriado é rateado com as prefeituras. A divisão ocorre pelos critérios de divisão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A arrecadação da multa de 15% sobre o mesmo valor não entra na partilha. Por isso, gestores defendem que o Congresso promova mudanças na lei e inclua o percentual na divisão.
Repatriação
Conforme a Receita Federal, o valor dos ativos regularizados chegou ao montante de R$ 169,940 bilhões. O número de pessoas físicas que fizeram a declaração chegou a 25,011 mil e o de pessoas jurídicas, a 103.
Lei da repatriação
A lei da repatriação vale para pessoas físicas ou jurídicas que tenham transferido ou mantido no exterior valores não declarados, ou atualizados incorretamente, e queiram, de forma voluntária, declarar ou retificar as informações ao governo brasileiro.
A norma prevê que sejam repatriados valores contidos em depósitos bancários, instrumentos financeiros, operações de empréstimo e câmbio, participações societárias, ativos intangíveis, bens imóveis e veículos em geral.