MP aponta ilegalidade de CCs no Executivo de Arroio do Meio

Arroio do Meio

MP aponta ilegalidade de CCs no Executivo de Arroio do Meio

Cargos seriam ocupados por 80 pessoas, segundo o processo do MP

MP aponta ilegalidade de CCs no Executivo de Arroio do Meio
Arroio do Meio
CCR-aviso-ponte

O Ministério Público abriu, no fim de setembro, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra seis Cargos em Comissão (Ccs) do Executivo: diretor de departamento, coordenador de departamento, dirigente de equipe, dirigente de núcleo, chefe de turma e chefe de atividades setoriais. Hoje 80 pessoas ocupariam esses CCs no governo.

Os cargos foram criados por meio de três leis municipais, sancionadas entre 2005 e 2011, e seriam ilegais por não desempenhar funções de direção, chefia e assessoramento. Características necessárias à criação de Ccs, conforme as constituições estadual e federal.

A ação ainda ataca outra lei, de 1990, a fim de evitar efeito repristinatório indesejado. Isso porque a mesma também criou, na época, Ccs com vícios de inconstitucionalidade.“[…]pode-se concluir que não basta, para a adequação constitucional, que o nome deste ou daquele cargo remeta a funções que exijam especial confiança: necessário é que as atribuições reflitam esta natureza”, cita o responsável pela abertura da ação, procurador-geral de Justiça Marcelo Lemos Dornelles.

Ele completa: “É justamente o que não se verifica com os cargos ora atacados, nos quais, sob a nomenclatura de diretor, coordenador, dirigente e chefe foram investidas pessoas em cargos tipicamente burocráticos, cujo ingresso não foi precedido por concurso público”. O processo ainda passará pela análise do Tribunal de Justiça do Estado, que deverá julgar a procedência da ação.

Sem notificação

Em nota, o Executivo respondeu à reportagem que não comentará sobre a ação. “O Município de Arroio do Meio, por intermédio da Assessoria Jurídica Municipal, informa que até o momento não houve notificação acerca da mencionada Adin, razão pela qual não se manifestará acerca dos termos da ação, até que assim ocorra, na forma da lei.”

Cargos Apontados

• Diretor de departamento: duas pessoas
• Coordenador de departamento: 16 pessoas
• Dirigente de equipe: 15 pessoas
• Dirigente de núcleo: 19 pessoas
• Chefe de turma: 12 pessoas
• Chefe de atividades setoriais: 16 pessoas

Acompanhe
nossas
redes sociais