Uma nova regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define que, a partir de agora, os motoristas poderão ser multados por qualquer som automotivo que seja ouvido do lado externo do veículo.
A medida aprovada nesta semana prevê que a perturbação ao sossego público seja penalizada como infração grave, com ganho de cinco pontos na carteira de habilitação, multa de R$ 127,69 e retenção do veículo.
A multa não dependerá do uso do decibelímetro, como ocorria até então. Será alvo, somente, da avaliação da autoridade de trânsito. No auto de infração, o responsável pela penalização deverá informar como constatou o excesso.
Até então, o artigo 228 do Código de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro. Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, “independente do volume ou frequência”.
Para o participante de eventos de som automotivo, o instalador hidráulico Leandro Darci, 22, a lei neste formato tem finalidade meramente arrecadatória. “Acredito que deve ter uma norma para limitar o volume do som nas vias públicas, mas dentro de padrões razoáveis.” Segundo ele, restringir de forma que não seja possível ouvir do lado de fora do veículo não é cabível. “Para não ouvir do lado de fora do veículo o som será quase inaudível.”
Proposta
A regulamentação aponta que não devem ser considerados sons obrigatórios do veículo, como buzinas. Carros de som, normalmente publicitários, precisarão de autorização para funcionar.