Justiça condena Estado a indenizar agricultor de Anta Gorda

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Justiça condena Estado a indenizar agricultor de Anta Gorda

Produtor será ressarcido por animais sacrificados

Justiça condena Estado a indenizar agricultor de Anta Gorda
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Há oito anos a propriedade de Moacir Toigo, de Anta Gorda, foi submetida a uma vistoria por agentes sanitários. Na época, duas vacas da raça holandesa foram diagnosticadas com tuberculose e precisaram ser sacrificadas.

Sem receber indenização, o produtor ingressou na Justiça. Conforme o advogado Fábio Júnior Cenci, o processo foi iniciado em 2009, com base na Lei Estadual nº 11.528/2000, a qual criou o Fundo Estadual de Sanidade Animal (Fesa).

Na Comarca de Encantado, foi obtida sentença favorável, determinando que a indenização seria devida, no percentual de 70% do valor de mercado pelos dois animais abatidos. O valor determinado para cada vaca foi de R$ 3,5 mil, a ser corrigido por índices oficiais desde o abate e acrescido de juros legais a partir da citação do processo.

Segundo Cenci, a procuradoria do Estado apelou da decisão, mas a sentença foi mantida em segunda instância, mesmo com parecer contrário do Ministério Público. Ainda cabe recurso da decisão para os Tribunais Superiores (STJ e STF), porém, como ela foi unânime, acreditamos que será mantida, projeta.

Fundo aplica R$ 1,8 mi

O saldo do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa) atingiu a marca dos R$ 60 milhões ao fim do primeiro semestre. Em um ano, o saldo cresceu mais de R$ 10 milhões, mesmo com investimentos como as indenizações de produtores da cadeia leiteira, de quase R$ 1,3 milhão. “O produtor se sente mais confiante porque sabe que o Fundesa vai saldar a indenização rapidamente”, diz o presidente, Rogério Kerber.

Em 2015, foram destinados mais de R$ 1,8 milhão em pagamentos a agricultores que tiveram que sacrificar animais com tuberculose e brucelose.

Vazio sanitário

Desde abril de 2015, o Fundesa indeniza produtores de leite que tiverem que realizar vazio sanitário nas propriedades por registro de tuberculose e brucelose. O valor é um suporte para que o produtor possa fazer a limpeza e desinfecção do estabelecimento, a compra de novos animais e a retomada da atividade, garantindo uma renda mínima na propriedade no período em que não haverá produção.

O montante equivale a 25% sobre a média de produção, em litros, da propriedade dos últimos 12 meses. “É um apoio ao produtor que deixará de ter a produção diária e uma forma de estimular o saneamento do rebanho leiteiro”, afirma Kerber. A indenização será fornecida por três meses no volume máximo de mil litros de litros/dia.

Os recursos são obtidos por meio da contribuição do produtor e da indústria, pelo abate ou produção nas cadeias de pecuária de corte e leite, avicultura e suinocultura.

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