Preço de multas aumenta até 66%

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Preço de multas aumenta até 66%

Infração em caso de flagrante por dirigir sob efeito de álcool se aproxima dos R$ 3 mil

Preço de multas aumenta até 66%
Brasil

A tabela de valores das multas de trânsito será alterada a partir de novembro. Motoristas flagrados cometendo infrações pagarão até 66% mais ao serem autuados.

As mudanças foram estabelecidas em maio. A justificativa da mudança foi a defasagem nas tarifas, uma vez que a última revisão na tabela geral de multas ocorreu em 2002. Desde então, apenas infrações graves, como dirigir sob efeito de álcool, ultrapassar em local proibido e praticar rachas tiveram acréscimo.

Com a nova lei, quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool paga R$ 2.934,70 e ainda perde o direito de dirigir por 12 meses. O valor é decorrente de mecanismo que prevê multiplicar o preço das multas em até dez vezes em ocorrências de maior gravidade.

A mesma regra se aplica para quem se recusar a fazer testes de alcoolemia, como o bafômetro ou exame clínico. Em caso de reincidência em menos de um ano, a penalidade é dobrada e o valor alcança R$ 5.869,40.

A legislação também altera a aplicação da suspensão de CNH. Pelo texto, o período mínimo de suspensão foi ampliado para dois meses, em caso de infrações específicas. Para quem ultrapassar os 20 pontos em menos de um ano, a suspensão mínima é de seis meses e a máxima de 12. Em caso de reincidência, o tempo varia de oito meses a dois anos.

Pela nova lei, quem se recusar a fazer testes de alcoolemia terá a mesma punição de quem dirigir embriagado

Pela nova lei, quem se recusar a fazer testes de alcoolemia terá a mesma punição de quem dirigir embriagado

Mais rigor

Algumas infrações mudaram de categoria com a nova regra. A partir de novembro, quem dirigir falando ao celular, estacionar em vagas reservadas ou interromper o tráfego sem autorização dos órgãos de trânsito enfrentará penas mais rigorosas.

No caso do celular, quem for flagrado manuseando o aparelho comete infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na CNH.

Estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos sem a devida credencial também teve a classificação agravada. Até dezembro do ano passado, a infração era considerada leve, com multa de R$ 53,20 e perda de três pontos na CNH.

A lei também estabelece punição antes inexistente. Visando punir protestos que utilizem carro de som sem autorização prévia, o texto estabelece a maior multa para quem interromper, restringir ou perturbar a circulação na via com algum tipo de veículo.

A infração, gravíssima, é multiplicada por 20 chegando a R$ 5.869,40. Em caso de reincidência, o valor pode ser multiplicado por 60, alcançando R$ 17,6 mil. A regra é a única já em vigor, devido a mecanismo criado na época da aprovação da legislação no Congresso.

[bloco 1]

Porte de documento

Os motoristas não serão mais obrigados a portar o Certificado de Licenciamento Anual, desde que a autoridade de trânsito tenha acesso ao sistema informatizado para verificar a situação do veículo. Pela regra atual, aqueles que não estiverem com os documentos do veículo cometem infração leve, com multa de R$ 53,20, perda de três pontos na CNH e retenção do veículo.

A legislação também alterou a velocidade máxima permitida nas estradas sem sinalização de limite.

Aumento em Vigor

A mudança na lei criou novos casos de multiplicação de valores para algumas infrações consideradas extremamente graves, cujas multas crescem entre três e dez vezes. Confira os principais:

• Dirigir sob efeito de álcool ou recusar teste de alcoolemia (bafômetro, exame clínico ou perícia)
Multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir. Em caso de reincidência em menos de um ano, multa passa para R$ 5.869,40.

• Ultrapassar em local proibido
Multa de R$ 2.934,70 e sete pontos na carteira.

• Transporte irregular de passageiros
Multa de R$ 1.149,24 e suspensão do direito de dirigir.
• Usar veículo para interromper ou perturbar a circulação na via sem autorização
Multa de R$ 5.869,40 a R$17.608,20 (infração gravíssima multiplicada por 20 a 60 vezes).

[bloco 2]
Alterações nos limites de velocidade em vias sem sinalização

• Rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h para demais veículos

• Pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos

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