O coronel Gleider Cavalli Oliveira, chefe do Comando de Policiamento Ostensisvo do Vale do Taquari (CRPO), promete força máxima da corporação neste domingo de eleições. Responsável por 37 municípios da região, o comandante anuncia todo o efetivo disponível para atuar, de forma diluída, nos três turnos.
“Vamos realizar um trabalho ostensivo logo a partir das 8h, e também durante a tarde, antes do encerramento da votação. Por fim, vamos monitorar o periodo pós-apuração, quando devem ocorrer as comemorações.” O CRPO do Vale do Taquari atende os cartórios eleitorais de Lajeado, Estrela e Arroio do Meio.
Cavalli comenta sobre as restrições impostas aos policiais militares. Segundo o comandante do CRPO, eles precisam respeitar uma distância de 100 metros da seção eleitoral e não podem se aproximar do lugar da votação sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora. “São orientações e vedações antigas, do tempo da ditadura”, cita.
Sobre a impossibilidade de prisões, salvo em flagrante ou por cumprimento de sentença criminal, nos cinco dias que antecedem o pleito – e pelas 48 horas posteriores –, ele afirma que isso não inibe o trabalho da polícia. “A lei já prevê que as prisões sejam em flagrante. Isso não significa que estão livres para agir. Serão devidamente presos e as pessoas devem chamar a BM.”
Tal regra, explica Cavalli, foi inserida na legislação eleitoral na década de 1930 – mais precisamente em 1932 – com o intuito de anular a influência dos coronéis da época, que buscavam intimidar os eleitores. Foi mantida no Código Eleitoral de 1965 e, hoje, juristas ainda a questionam. No entanto, o debate ainda não foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Principais delitos
O comandante alerta para os principais crimes monitorados pelos policiais militares. “Realizamos reuniões com todas as comarcas da nossa área de abrangência. O alerta é para boca de urna e transporte irregular de eleitores. E tudo isso depende de interpretação, pois sabemos que no interior é comum vizinhos darem caronas. Por isso estaremos monitorando”, salienta.
Candidatos não podem ser presos até domingo
Até a votação deste domingo, nenhum candidato às eleições municipais pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo algum crime. Essa medida de proteção também é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos e interfiram nas disputas.
Entre os casos que permitem a prisão em flagrante de candidatos, estão os crimes eleitorais, como a compra de votos. Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato precisa ser levado a um juiz, para imediata avaliação da legalidade do ato. Esse período especial de proteção vigora desde o dia 17.