Juiz nega pedido de suspensão da pesquisa
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Lajeado

Juiz nega pedido de suspensão da pesquisa

Coligação liderada pelo PT tentou impedir publicação do resultado do Methodus

Juiz nega pedido de suspensão da pesquisa
Lajeado

A Justiça indeferiu o pedido de liminar impetrado pela assessoria jurídica da coligação Lajeado no Rumo Certo (PT/PTB/PRB/PSC/PR/PSB/PPL/PV/PC do B), cujo objetivo era impugnar a pesquisa de intenção de votos para os candidatos a prefeito. Com a decisão do juiz da 29ª Zona Eleitoral, Luís Antônio de Abreu Johnson, o resultado do Instituto Methodus será divulgado amanhã.

O despacho da Justiça foi assinado no fim da tarde de ontem, poucas horas após o advogado da coligação, Fábio Gisch, protocolar o pedido de liminar no cartório eleitoral da cidade. Após a decisão judicial, a coordenação da campanha optou por não se manifestar.

Conforme conteúdo do pedido de liminar, descrito em quatro páginas entregues ao juiz, a coligação Lajeado no Rumo Certo tentou censurar o conteúdo da pesquisa sob alegação de que “a metodologia, no que concerne a área de abrangência, não detalha o percentual de consultados em cada bairro”.

Ainda, no pedido assinado por Gisch, consta que tal detalhe seria necessário “para a cientificidade de refletisse os seus exatos efeitos em uma eleição municipal”. Além disso, a coligação liderada pela atual gestão municipal cita “não haver a indicação da área física de atuação dos pesquisadores”, e pede pela “imediata suspensão da divulgação dos resultados”.

Além da decisão judicial de indeferir o pedido encaminhado pela coligação do governo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contrário à tentativa de censura. A pesquisa do Instituto Methodus foi encomendada pelo A Hora, e a apuração nas ruas foi realizada no início da semana.

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“A legislação permite”

Conforme o juiz, a legislação eleitoral permite “expressa e explicitamente” a complementação, até o sétimo dia seguinte ao registro da pesquisa, com os dados relativos aos bairros abrangidos e na ausência de delimitação dos bairros, “o Instituto deverá identificar a área em que foi realizado o trabalho, sem condicioná-la a publicação da mesma nos meios de comunicação social.”

Johnson lembra ainda que a pesquisa anterior, publicada pelo A Hora no dia 6 de setembro, e que consta devidamente registrada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “houve a complementação da área física pesquisada, cumprindo, assim, o requisito legal, e não foi objeto de impugnação pelo ora representante”.

Mesmo com o indeferimento do pedido, o juiz alerta que a divulgação irregular de pesquisa eleitoral pode resultar em imposição da multa prevista na Lei de Eleições. Por fim, Johnson finaliza o despacho reiterando que não foram configurados “relevantes os fundamentos do direito invocado, bem como a possibilidade de prejuízos de difícil reparação”.

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