Juiz nega pedido de suspensão da pesquisa

Lajeado

Juiz nega pedido de suspensão da pesquisa

Coligação liderada pelo PT tentou impedir publicação do resultado do Methodus

Juiz nega pedido de suspensão da pesquisa
Lajeado

A Justiça indeferiu o pedido de liminar impetrado pela assessoria jurídica da coligação Lajeado no Rumo Certo (PT/PTB/PRB/PSC/PR/PSB/PPL/PV/PC do B), cujo objetivo era impugnar a pesquisa de intenção de votos para os candidatos a prefeito. Com a decisão do juiz da 29ª Zona Eleitoral, Luís Antônio de Abreu Johnson, o resultado do Instituto Methodus será divulgado amanhã.

O despacho da Justiça foi assinado no fim da tarde de ontem, poucas horas após o advogado da coligação, Fábio Gisch, protocolar o pedido de liminar no cartório eleitoral da cidade. Após a decisão judicial, a coordenação da campanha optou por não se manifestar.

Conforme conteúdo do pedido de liminar, descrito em quatro páginas entregues ao juiz, a coligação Lajeado no Rumo Certo tentou censurar o conteúdo da pesquisa sob alegação de que “a metodologia, no que concerne a área de abrangência, não detalha o percentual de consultados em cada bairro”.

Ainda, no pedido assinado por Gisch, consta que tal detalhe seria necessário “para a cientificidade de refletisse os seus exatos efeitos em uma eleição municipal”. Além disso, a coligação liderada pela atual gestão municipal cita “não haver a indicação da área física de atuação dos pesquisadores”, e pede pela “imediata suspensão da divulgação dos resultados”.

Além da decisão judicial de indeferir o pedido encaminhado pela coligação do governo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contrário à tentativa de censura. A pesquisa do Instituto Methodus foi encomendada pelo A Hora, e a apuração nas ruas foi realizada no início da semana.

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“A legislação permite”

Conforme o juiz, a legislação eleitoral permite “expressa e explicitamente” a complementação, até o sétimo dia seguinte ao registro da pesquisa, com os dados relativos aos bairros abrangidos e na ausência de delimitação dos bairros, “o Instituto deverá identificar a área em que foi realizado o trabalho, sem condicioná-la a publicação da mesma nos meios de comunicação social.”

Johnson lembra ainda que a pesquisa anterior, publicada pelo A Hora no dia 6 de setembro, e que consta devidamente registrada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “houve a complementação da área física pesquisada, cumprindo, assim, o requisito legal, e não foi objeto de impugnação pelo ora representante”.

Mesmo com o indeferimento do pedido, o juiz alerta que a divulgação irregular de pesquisa eleitoral pode resultar em imposição da multa prevista na Lei de Eleições. Por fim, Johnson finaliza o despacho reiterando que não foram configurados “relevantes os fundamentos do direito invocado, bem como a possibilidade de prejuízos de difícil reparação”.

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