A Polícia Civil recebeu na manhã de ontem a denúncia de um suposto caso de racismo contra o candidato a vereador Fernando Fernandes (PSB). Na manhã de domingo, a casa do concorrente à câmara amanheceu pichada com a frase “Vereador negro aqui não.”
A pichação foi escrita no portão da garagem. Segundo ele, a família não estava em casa no momento do vandalismo. Para chegar ao local, os autores do ataque tiveram que abrir o portão.
Moradores próximos à casa disseram não ter visto qualquer movimentação estranha na madrugada. Também não foram registrados outros casos de pichação no bairro nos últimos anos.
Fernandes publicou fotos e um vídeo com relatos do caso nas redes sociais. Até a tarde de ontem, a filmagem havia alcançado dez mil visualizações e 227 compartilhamentos, a maioria com recados de repúdio ao preconceito.
Fernandes afirma que esse foi o segundo ataque racista sofrido por ele na cidade. Conforme o candidato, bananas foram colocadas em seu carro durante as eleições de 2012. Segundo ele, o caso ocorreu após uma viagem a Brasília.
Dessa vez, o ataque ocorreu um dia após um comício do PSB no bairro. O evento teve a presença do deputado federal Heitor Schuch. “Tinham mais de 200 pessoas em frente à minha casa. Acho que ficaram com raiva por isso.”
Fernandes afirma que existem outros candidatos negros na cidade, mas acredita que nenhum deles teria tantas chances de conquistar uma vaga na câmara. Para ele, isso justificaria a ausência de outros ataques na cidade. O candidato diz não suspeitar da autoria do crime.
Dos 81 postulantes ao cargo de vereador em Teutônia, quatro se declararam negros e dois, pardos.
O que diz a Lei
O crime de racismo está previsto na lei 7.716, de 1989. O texto prevê punição aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. A pena prevista é de um a três anos, além de multa. Caso seja comprovada a motivação racial, o crime se torna inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição federal.
O Código Penal também prevê o crime de injúria racial. A lei estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa para quem ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.