Justiça Eleitoral avalia páginas e “fakes”

Vale do Taquari

Justiça Eleitoral avalia páginas e “fakes”

Em Lajeado, decisões do juiz eleitoral, Luís Antônio de Abreu Johnson, retiraram do ar artigos publicados em blogs e, mais recentemente, buscam suspender página “anônima” criada na rede social Facebook. Todas as decisões foram balizadas pela legislação e atenderam a representações de partidos. Em outras cidades, a prática de usar perfis “fakes” se repete.

Justiça Eleitoral avalia páginas e “fakes”
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“Lajeado Muito Melhor”. “A Maior da História de Lajeado”. “Cidadão Convicto de Lajeado”. “Vem Pra Rua Lajeado”. “Transparência Lajeado”. Só na maior cidade da região são pelo menos cinco páginas criadas na rede social Facebook para debates e manifestações de cunho político e eleitoral.

Algumas dessas têm perfis verdadeiros, com responsabilidade cível sobre o conteúdo. Outras não. A Justiça e o Ministério Público (MP) avaliam denúncias de abusos e descumprimento da Lei das Eleições.

Nesta semana, o juiz eleitoral da Comarca de Lajeado, Luís Antônio de Abreu Johnson, decidiu pela suspensão – por meio de liminar – do perfil “Lajeado Muito Melhor” até a realização das eleições do dia 2 de outubro. Conforme despacho do magistrado, “trata-se de perfil falso, sem identificação de seus autores”, o que é vedado pela lei 9.504.

O texto dessa lei é claro sobre a proibição de fakes e anônimos. No artigo 57, cita que “é livre a manifestação do pensamento, mas vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores”.

Ainda, sem prejuízo de sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Justiça Eleitoral pode determinar, por solicitação do ofendido, “a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais”.

No caso de Lajeado, a Justiça busca descobrir quem é o autor das postagens na fanpage denunciada pela coligação Juntos Podemos (PP/PSDB/PSD/PMN). Para isso, é realizado o rastreio do IP (Internet Protocol), que é uma tecnologia de comunicação entre os computadores. Cada aparelho tem um número de IP próprio. Assim, é possível realizar a identificação por meio de ordem judicial.

“Sabemos que as postagens eram realizados por meio de um telefone celular”, antecipa o magistrado. Ontem, a página ainda estava no ar. “Mas vai sair. Ela está suspensa”, reitera Johnson, acrescentando que outras fanpages também são averiguadas pelo MP e pela Justiça Eleitoral.

Aumentam os “fakes”

Johnson demonstra preocupação com o considerável aumento de perfis “fakes” – ou falsos – na internet, principalmente na rede mundial, Facebook, no WhatsApp e no Instagram. Segundo ele, a legislação vem se aperfeiçoando nos últimos anos para tentar acompanhar o avanço das mídias sociais.

Em Lajeado, por exemplo, os “fakes” são costumeiros em debates políticos realizados nas diferentes fanpages e demais páginas já citadas. São perfis de homens, mulheres, empresas, e afins. Alguns são curiosos. Como o caso de Maria Orsic.

A verdadeira Maria Orsic desapareceu sem deixar vestígios em 1945, na cidade de Berlim, Alemanha. Nascida na antiga Yugoslávia, a moça era uma médium da Goldem Dawn Original – uma sociedade secreta ligada ao ocultismo – que chegou ao solo alemão durante o Terceiro Reich.

Passados 71 anos do desaparecimento na Berlim controlada pelo então ditador, Adolf Hitler, ela reapareceu em uma discussão política sobre Lajeado no Facebook, atacando determinados partidos e candidatos. Assim como ela, surgiram outros nomes curiosos, como o da cantora, Roberta Miranda, e um “fake” do escritor, Marcelo Rubens Paiva.

“É muito fácil criar perfis falsos para disparar ataques contra a honra das pessoas. Cometem crimes como calúnia, injúria, difamação. E a lei autoriza que o MP, o candidato ofendido e até o juiz por ato próprio, peçam a suspensão dessas páginas”, salienta, o juiz, acrescentando se tratar de falsidade ideológica. “É um espaço para se usar democraticamente, mas com responsabilidade”, finaliza.

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A segurança do anonimato

As páginas de apoio a candidaturas ou espaços para debates políticos também são comuns em outras cidades da região. “Estrela – Quero ver Estrela Brilhar”, “Movimento Santa Clara de Verdade” e “Colinas – A verdade vos libertará” são alguns exemplos. A reportagem encaminhou mensagens para as três. Só a última respondeu.

“Não é anonimato. Anonimato seria um fake como perfil. Uma fanpage é uma causa, uma comunidade ou uma empresa. Nossa causa é levar a verdade a comunidade de Colinas”, disseram. A página está vinculada a um perfil verdadeiro. “A Constituição permite a livre manifestação, desde que não seja anônima. Por isso o perfil é verdadeiro e só postamos com provas.”

Questionados sobre o verdadeiro perfil, preferiram manter o anonimato. “Optamos em preservar o nome do perfil para não veicular lado. E também porque, em um passado recente, até ameaças de morte já aconteceram em Colinas. Vamos preservar o nome. Mas, perante o Facebook, se tem o perfil verdadeiro. Até se precisar dar alguma explicação via judicial.”

A página como “marca”

Outra página de debates políticos, a “Cidadão Convicto de Lajeado” é administrada pelo advogado, João Pedro Arruda, e pelo empresário, Neco Berwig. Eles rechaçam qualquer anonimato referente à Fanpage. “O movimento e a página foram criados como uma forma de as pessoas se identificarem com a causa, e não visando o anonimato”, diz Arruda.

Segundo eles, a maioria dos visitantes da página sabe quem são as pessoas que a administram. “Todos sabem quem são as pessoas que estão à frente do movimento, tanto que já deram até entrevista. Logo, a página não é para esconder, é mais para as pessoas terem uma ‘marca’ para se identificarem com a causa, algo totalmente impessoal. Um canal informativo”, conclui Berwig.

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