Os vereadores aprovaram por uanimidade o projeto de lei de origem popular que regra as construções e reformas de prédios próximos às margens do Rio Taquari, entre os arroios Engenho e Saraquá, no centro. O documento foi montado pelo Comitê Gestor do Plano de Revitalização do Centro Histórico, com apoio do Ministério Público (MP) e Secretaria de Planejamento (Seplan).
A proposta é dividida em quatro capítulos. O primeiro delimita a chamada Zona Central (ZC). Pelo projeto, a área que corresponde ao centro histórico ficou definida pelo perímetro da rua Osvaldo Aranha até as vias Silva Jardim e Dr. Parobé, compreendendo as vias transversais em projeção de até 100 metros. A região fica declarada como Área Urbana Consolidada (AUC).
O segundo capítulo limita as possibilidades de uso das Áreas de Preservação Permanente (APPs) do rio Taquari. Serão passíveis de regularização os imóveis urbanos inseridos na faixa de até 100 metros a partir da margem, e que estejam no perímetro definido como Área Urbana Consolidada, “excetuando-se os 15 metros de acordo com a Lei de Parcelamento de Solo”.
Ainda, todas as reformas e construções devem respeitar os limites e critérios de recuperação e manutenção definidos nos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) referentes ao Corredor Ecológico, firmados pelo MP com dezenas de famílias e proprietários de áreas ribeirinhas. Nessa faixa, ficam permitidas as atividades de utilidade pública, de interesse social e de baixo impacto.
Pelo projeto, serão permitidas na AUC atividades residênciais – unifamiliar e plurifamiliar –; isentas ou dispensadas de licenciamento ambiental; passíveis de licenciamento ambiental; que possuam licença ou requerimento de licença ambiental; que não possuam passivos ambientais e que possuam controle eficiente dos impactos gerados; e imóveis inseridos em programa de regularização fundiária.
As proibições
A proposta proíbe a continuidade e a instalação de obra, edificação, ou atividade abaixo da cota 24 ou em área de risco de alagamentos ou desmoronamentos. Serão vedados empreendimentos em área com declividade superior a 45%, e aqueles que infrinjam o Código Municipal do Meio Ambiente, o Plano Diretor Municipal, e os códigos de Edificações e de Posturas.
O projeto também proíbe atividade industrial de alto potencial poluidor. Para aquelas já existentes, a Secretaria do Meio Ambiente (Sema) estabelecerá prazos para a devida paralisação. Da mesma forma, fica proibida a supressão de fragmentos de vegetação secundária em estágio inicial, médio e avançado de regeneração em APP inserida no perímetro da AUC, sem autorização da Sema.
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Formas de compensação
A nova legislação, que ainda carece de homologação por parte do prefeito, prevê diversas formas de compensar o uso e supressão na APP urbana. Segundo a proposta, a Sema indica quando couber áreas prioritárias para recuperação no município, submetidas à análise técnica dos profissionais da secretaria.
Já os recursos gerados pelas compensações serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente e ao Fundo Municipal de Desenvolvimento e Proteção Florestal. O cálculo do valor da compensação recolhe do proprietário do imóvel 10% do VRM (Valor de Referência do Município) do ano, que é R$ 374 por metro quadrado de área inserida na lei.
A legislação prevê ainda a isenção dos pagamentos de compensação àqueles proprietários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), ou para quem comprovar junto à administração municipal a condição de “hipossuficiência, bem como os proprietários que comprovarem a ocupação do imóvel antes de julho de 2001”.