Uma determinação da 2ª Vara Cível levou ao afastamento de André Luís Marmitt do cargo de agente de Saúde. A decisão da juíza Carmen Luiza Rosa Constante Barghouti foi emitida na metade de agosto. Cabe recurso. Ele havia sido selecionado para desempenhar a função após concurso público em maio de 2015.
O caso era acompanhado pelo Ministério Público e Polícia Civil após denúncias de que Marmitt teria mentido quanto ao local de residência para ser aprovado na seletiva. Além da pontuação, o candidato à vaga de agente de Saúde precisava morar na área de abrangência da função em localidades como São Miguel e Bom Fim.
Ele apresentou um atestado em que indicava ser morador de Bom Fim. O documento estava assinado pela avó, Alaides Kneht, moradora da localidade. Mas ele residiria com os pais no bairro Vila Italiana. Nos testes, ele ficou em primeiro lugar entre nove concorrentes. O cargo previa rendimento de pouco mais de R$ 878 por 40 horas semanais.
Na avaliação do Judiciário, houve improbidade administrativa. Assim, é preciso tornar nulos os atos de inscrição e nomeação do candidato. Ela também atribui ao município o chamamento de um concorrente apto a exercer a função. No despacho, a magistrada salienta o papel da Justiça no acompanhamento de “atos ilegais cometidos”. “Nomearam candidato para emprego público, mesmo sabendo que o mesmo fez prova falsa do local de sua residência.”
De conhecimento público
Em liminar do MP, o promotor Neidemar José Fachinetto frisa ser do “conhecimento de todos” o fato de André morar com os pais, próximo ao centro. A indicação é reforçada por pesquisas feitas pelo MP em sistemas como o Consultas Integradas, Infoseg, a Receita Federal e o Tribunal Regional Eleitoral.
Além da pesquisa do histórico cadastral, as investigações levaram em consideração o relato de moradores do entorno, paralelas à investigação criminal. No Executivo, uma sindicância também foi aberta sobre o caso. Ela foi suspensa em maio.
Processo criminal em andamento
Segundo a advogada Roberta Lazzaretti, no próximo dia 6, ocorre uma audiência para tratar sobre o processo criminal por falsidade ideológica. Nele, será apresentada proposta de acordo com o MP para o arquivamento do processo.
Pelo crime de falsidade ideológica, são previstos até cinco anos de prisão, além de multa, em casos de documentos públicos fraudados. Já para documentos particulares, a pena é de até três anos. A reportagem tentou entrevistar o servidor público por telefone, mas não houve resposta.