Justiça afasta servidor por improbidade

Cruzeiro do Sul

Justiça afasta servidor por improbidade

Agente teria fraudado endereço

Vale do Taquari

Uma determinação da 2ª Vara Cível levou ao afastamento de André Luís Marmitt do cargo de agente de Saúde. A decisão da juíza Carmen Luiza Rosa Constante Barghouti foi emitida na metade de agosto. Cabe recurso. Ele havia sido selecionado para desempenhar a função após concurso público em maio de 2015.

O caso era acompanhado pelo Ministério Público e Polícia Civil após denúncias de que Marmitt teria mentido quanto ao local de residência para ser aprovado na seletiva. Além da pontuação, o candidato à vaga de agente de Saúde precisava morar na área de abrangência da função em localidades como São Miguel e Bom Fim.

Ele apresentou um atestado em que indicava ser morador de Bom Fim. O documento estava assinado pela avó, Alaides Kneht, moradora da localidade. Mas ele residiria com os pais no bairro Vila Italiana. Nos testes, ele ficou em primeiro lugar entre nove concorrentes. O cargo previa rendimento de pouco mais de R$ 878 por 40 horas semanais.

Na avaliação do Judiciário, houve improbidade administrativa. Assim, é preciso tornar nulos os atos de inscrição e nomeação do candidato. Ela também atribui ao município o chamamento de um concorrente apto a exercer a função. No despacho, a magistrada salienta o papel da Justiça no acompanhamento de “atos ilegais cometidos”. “Nomearam candidato para emprego público, mesmo sabendo que o mesmo fez prova falsa do local de sua residência.”

De conhecimento público

Em liminar do MP, o promotor Neidemar José Fachinetto frisa ser do “conhecimento de todos” o fato de André morar com os pais, próximo ao centro. A indicação é reforçada por pesquisas feitas pelo MP em sistemas como o Consultas Integradas, Infoseg, a Receita Federal e o Tribunal Regional Eleitoral.

Além da pesquisa do histórico cadastral, as investigações levaram em consideração o relato de moradores do entorno, paralelas à investigação criminal. No Executivo, uma sindicância também foi aberta sobre o caso. Ela foi suspensa em maio.

Processo criminal em andamento

Segundo a advogada Roberta Lazzaretti, no próximo dia 6, ocorre uma audiência para tratar sobre o processo criminal por falsidade ideológica. Nele, será apresentada proposta de acordo com o MP para o arquivamento do processo.

Pelo crime de falsidade ideológica, são previstos até cinco anos de prisão, além de multa, em casos de documentos públicos fraudados. Já para documentos particulares, a pena é de até três anos. A reportagem tentou entrevistar o servidor público por telefone, mas não houve resposta.

Acompanhe
nossas
redes sociais