Seleção à câmara ocorre em 2016

Lajeado

Seleção à câmara ocorre em 2016

Texto foi aprovado no ano passado

Seleção à câmara ocorre em 2016
Lajeado

A câmara de vereadores terá concurso público para duas vagas neste ano. A projeção do presidente do Legislativo, Heitor Hoppe (PT), é finalizar o processo só depois de outubro. A concorrência valerá para os cargos de telefonista ou recepcionista, e também para auxiliar de Plenário e Comissões. Ambos substituem cargos comissionados (CCs).

“Já estamos movimentando nosso setor administrativo e jurídico para, logo após o fim do pleito municipal, darmos seguimento a essa medida. A meta é realizar o concurso este ano, só as admissões talvez fiquem para 2017”, explica Hoppe.

O projeto foi protocolado em abril do ano passado. A proposta inicial também previa concurso para o cargo de assessor de imprensa, hoje ocupado por uma CC indicada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). No entanto, emendas retiraram a necessidade de concurso para essa função.

“Teremos mais 90 dias após as eleições para finalizar esse processo. Considero tempo suficiente para que a proposta avance”, reitera o presidente.

A medida tem como objetivo atender recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontadas em relatório de auditoria do exercício de 2013, “que condena a contratação de alguns servidores da área administrativa como Cargos em Comissão (CCs).” Para os auditores, as funções precisam ser preenchidas por funcionários concursados.

A câmara de vereadores conta hoje com 45 servidores. Desses, 41 são CCs e só quatro prestaram concurso público. Com a futura nomeação dos aprovados no concurso, o quadro de concursados terá a seguinte composição: três serventes; um motorista; e os dois novos cargos de telefonista ou recepcionista e auxiliar de Plenário e Comissões.

Concurso em ano eleitoral

De acordo com a legislação federal, é possível realizar concurso público em ano eleitoral. Tanto para a realização das provas como lançamento de editais e inscrições. Há, no entanto, uma limitação nas nomeações, contratações e admissões dos servidores públicos nos três meses que antecedem a eleição.

Ainda, do dia 2 de julho até o dia 1º de janeiro de 2017, está proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito.

Apesar dessas proibições, existem ressalvas que permitem, entre outras medidas, a nomeação ou exoneração de CCs e designação ou dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Judiciário, do MP, dos Tribunais de Contas e dos órgãos da Presidência da República; a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016.

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