Incerteza ronda candidaturas a prefeito

Encantado

Incerteza ronda candidaturas a prefeito

Agostinho Orsolin (PMDB) e Adroaldo Conzatti (PSDB) correm o risco de ficar inelegíveis

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A quatro dias do início da campanha eleitoral, as duas coligações previamente anunciadas para concorrer à majoritária ainda correm risco de verem seus pré-candidatos inelegíveis para o pleito de 2016. Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) podem interromper as pretensões de PMDB e PSDB no município.

Agostinho Orsolin, peemedebista, encabeça a coligação formada por PDT, PTB, PSB e DEM, mas recebeu parecer desfavorável das contas de 2007 pelo TCE. Já o tucano Adroaldo Conzatti é o pré-candidato pela chapa do PSDB, PP e PT, mas responde a ação de improbidade administrativa. Ambos já foram prefeitos de Encantado, e ainda não registraram as candidaturas junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

No início do mês, o TCE reencaminhou ao TRE o caso de Orsolin. Nesta semana, o promotor eleitoral do Ministério Público (MP) da comarca de Encantado foi comunicado outra vez sobre o processo de Conzatti, referente à gestão dele como prefeito entre 1993 e 1996. Esse expediente ainda aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Conzatti foi condenado por improbidade administrativa em 2ª instância pela publicação de um jornal institucional da prefeitura, produzido com recursos públicos para – de acordo com a Justiça – “autopromoção” dele como prefeito, durante campanha eleitoral realizada há 20 anos, e da qual ele não era o candidato, pois não havia reeleição na época.

Ele chegou a ser inocentado em um primeiro julgamento. No entanto, em 2008, houve apelação cível por parte do MP, responsável pela Ação Civil Pública, buscando a condenação do ex-prefeito. Como argumentos, o agente ministerial sustentou que “os gastos com propaganda de cunho eleitoral buscando a promoção do requerido configuram ato de improbidade administrativa”.

Ainda de acordo com o MP, a publicação não tinha caráter educativo, informativo ou de orientação social, “traduzindo o intuito do réu em divulgar suas ações, caracterizando-se como verdadeira propaganda de sua administração para favorecer a candidatura de seu partido político à reeleição”. O material foi distribuído nas duas últimas semanas da campanha eleitoral de 1996.

Os desembargadores do TJ condenaram Conzatti a devolver a quantia gasta com a publicação autopromocional, ao pagamento de multa no valor da remuneração então recebida e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Ele recorreu da decisão e, em 2012, mesmo já condenado em 2ª instância e com o recurso em andamento no STF, conseguiu se eleger vereador.

TCE rejeita contas de Orsolin

Agostinho Orsolin corre risco de ficar inelegível apenas se o promotor eleitoral levar em consideração o parecer do TCE sobre o exercício de 2007, e o juiz eleitoral julgar procedente esse possível pedido de inelegibilidade por parte do Ministério Público Eleitoral da comarca de Encantado. Caso contrário, ele está autorizado a concorrer.

O caso envolvendo Orsolin teve trânsito em julgado pelo TCE em 2009. O órgão fiscalizador apresentou parecer desfavorável às contas do ex-prefeito, mas a câmara de vereadores reverteu tal decisão e aprovou toda a conduta fiscal do ex-prefeito.

De acordo com o relatório do TCE, Orsolin, “ao encerrar o exercício financeiro de 2007, não evidenciou, em seus registros contábeis, a existência de ‘Restos a Pagar’, processados ou não processados”. Além disso, contratou o Instituto de Estudos, Pesquisas e Desenvolvimento Humano e profissional de alta performance sem processo licitatório e administrativo que definisse as razões da dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Por fim, o TCE apontou irregularidades na contratação de serviços e locação de equipamentos de informática. Para o pleno do tribunal, “a descrição dos objetos licitados carece de clareza e definição quanto a real e efetiva necessidade”. Além disso, os custos contratados com a empresa Superluc Informática não atenderiam aos princípios legais da economicidade e da razoabilidade.”

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