TCE lista 14 agentes com erros de gestão

Vale do Taquari

TCE lista 14 agentes com erros de gestão

Administradores tiveram contas reprovadas ou desfavoráveis nos últimos oito anos

TCE lista 14 agentes com erros de gestão
Vale do Taquari

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Marco Peixoto, esteve no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) ontem para entregar a lista dos gestores com contas irregulares ou desfavoráveis nos últimos oito anos. Entre os 538 casos listados, nove são de ex-agentes de Executivos e Legislativos municipais de sete cidades da região. Outros cinco de instituições ligadas à gestão pública.

A lista foi entregue à desembargadora Liselena Ribeiro, presidente do TRE, e a íntegra está no site do TCE. No encontro, Peixoto salientou que a compilação de dados atende aos requisitos da Lei da Ficha Limpa. “É um instrumento fundamental para o trabalho a ser desenvolvido pelo Tribunal de Contas”. Todos os casos verificados já estão com trânsito em julgado.

Na relação, constam os nomes dos gestores que, em tese, podem ser considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral para o pleito deste ano. No entanto, nos três casos envolvendo ex-gestores públicos de Encantado, a maioria dos integrantes da câmara de vereadores daquele município optou por rejeitar o parecer do TCE, aprovar as contas de 2007 e retirar as glosas impostas aos respectivos agentes.

Nos demais casos, os Legislativos de Teutônia, Colinas, Progresso, Muçum e Bom Retiro do Sul acataram os pareceres do TCE e rejeitaram as contas dos administradores citados. Só em Taquari o documento ainda não foi avaliado pelos parlamentares.

Já entre todos os agentes listados pelo TCE, só Gilberto Keller e Ivo Lautert tiveram as contas julgadas irregulares pelo pleno do tribunal gaúcho. Os outros foram punidos após pareceres desfavoráveis.

foto tceJustiça e MPE analisam

A lista servirá como embasamento para o Ministério Público Eleitoral (MPE) no momento de analisar os registros de candidaturas. A reprovação de contas de gestores pelo TCE é um dos critérios para a inelegibilidade, mesmo em casos onde a câmara de vereadores optou por rejeitar o parecer do tribunal. Pela Lei da Ficha Limpa, políticos com contas irregulares não podem concorrer.

De acordo com a Lei das Eleições, cabe aos Tribunais e Conselhos de Contas apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de agosto do ano em que se realizam as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.

O MPE, os próprios candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas nas listas dos Tribunais de Contas para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes.

A decisão sobre cada caso ficará a critério dos juízes eleitorais, responsáveis por julgar os registros de candidaturas nas eleições municipais.

Consórcio e empresa pública

Além dos administradores e gestores municipais já citados, o TCE também listou Nilson Rolante, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Taquari (Consisa), e quatro gestores da Empresa Jornalística e de Radiodifusão Açoriana (Ejora), de Taquari – Claudia Andrea dos Santos, Daniela de Souza, Elsa Maria Adam Nunes e Sidnei da Silva Rodrigues. Todos receberam pareceres irregulares perante o pleno do tribunal.

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