O vereador Cleiton Telocken perdeu o mandato por infidelidade partidária. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedente o processo movido pelo PTB de Roca Sales decretando a perda do mandato eletivo do parlamentar. Não cabe recurso. O primeiro suplente do PTB deve assumir a vaga.
Telocken era suplente de vereador e se desfiliou do PTB em 15 de maio de 2015 para ingressar ao PMDB. De acordo com o acórdão, depois da morte do titular do PTB, Telocken tomou posse da cadeira na câmara em 4 de abril deste ano. O PTB, como detentor da vaga, ingressou com ação pedindo a perda do mandato.
Na defesa, o PMDB alega ilegitimidade do autor e aponta que a desfiliação se deu com amparo nas hipóteses de justa causa. Além disso, aponta que Telocken deixou o partido de origem por desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal.
A Procuradoria Regional Eleitoral refutou a justificativa e apontou a inexistência de comprovação das hipóteses de justa causa para a desfiliação. Com isso, manifestou-se pela procedência do pedido.
Mérito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê situações específicas que justificam a manutenção do cargo, mesmo que tenha sido em partido diferente ao eleito. Uma delas é mudança ou desvio do programa partidário.
Além disso, a grave discriminação política pessoal e mudança de partido durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente, também são mecanismos que garantem manutenção.
Segundo a defesa, as características do sistema proporcional, com ênfase nos votos obtidos pelos partidos, tornam a fidelidade partidária importante para garantir que as opções políticas feitas pelo eleitor sejam preservadas. Esse aspecto justifica a legitimidade de se decretar a perda do mandato do candidato que abandona a legenda pela qual se elegeu.