Norma regulamenta feiras itinerantes

Teutônia

Norma regulamenta feiras itinerantes

Organizadores serão obrigados a ofertar 30% dos estandes aos comerciantes locais

Norma regulamenta feiras itinerantes
Teutônia

A administração municipal cria projeto para regulamentar o ingresso de feiras itinerantes na cidade. O documento encaminhado ao Legislativo foi aprovado na sessão da câmara de vereadores ontem. A iniciativa, em parceria com a Câmara de Indústria, Comércio e Serviços (CIC), atende a demanda dos comerciantes locais e restringe o acesso de feirantes que não emitam nota fiscal.

A comerciante Marci Mallmann, 40, comemora a iniciativa. Ela administra duas lojas de vestuário na rua Capitão Schneider, em Canabarro, e sentiu a queda nas vendas devido às feiras itinerantes na região. O evento realizado em Westfália acarretou diminuição de 30% nos negócios. “Quanto mais longe essas feiras estiverem, melhor. Tive até que repensar o quadro funcional”.

Susiane Magali Roocks, 24, trabalha na loja e notou a mudança no comportamento dos clientes. “Eles vêm na loja e comparam com os preços da feira, mas não se importam com a qualidade. Nós não podemos colocar produtos falsificados”. Nas despesas para manter o negócio, somam água, energia elétrica, renovação de alvarás, etiquetas, impostos e viagens para aquisição das mercadorias.

Além de Westfália, foram realizadas feiras em Fazenda Vilanova e Maratá. Os organizadores divulgaram em Teutônia. Conforme o presidente da CIC, Renato Scheffler, esses eventos geram situações desagradáveis para o comércio regional. Segundo relatos da Fecomércio, diz Scheffer, os produtos dessas feiras são oriundos do contrabando e feitos em países onde é utilizada mão de obra escrava.

Proposta restringe feiras

A concessão de licença para a realização de feiras deve ser protocolado na prefeitura com prazo antecipado de 30 dias. Os organizadores são obrigados a apresentar alvará de liberação para uso do prédio onde ocorrerá a feira e certidão negativa de pagamentos de débitos como INSS, FGTS, Receita Estadual e Federal.

Comprovante de convite às entidades representativas da indústria e comércio, contratação de seguranças, seguro coletivo para feirantes e visitantes, croqui com a localização e disposição dos estandes são requisitos exigidos.

O documento exige ainda que 30% dos estandes sejam destinados aos comerciantes locais. Além disso, todos os produtos ofertados devem ser catalogados e fixados com 48 horas de antecedência. A emissão de nota fiscal com inscrição estadual é obrigatória. O prazo estipulado para as feiras itinerantes é de três dias, com horário de funcionamento igual ao acordo local.

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