MP denuncia seis por venda de produtos vencidos

Vale do Taquari

MP denuncia seis por venda de produtos vencidos

Promotoria de Justiça ofereceu, ontem, denúncia contra quatro pessoas ligadas a Urbanizadora Lenan, além de dois empresários. Todos são acusados de participarem de um esquema criminoso que estaria levando alimentos estragados e bebidas vencidas – que deveriam ser descartadas em aterro sanitário – para consumidores. Os envolvidos rechaçam as provas apresentadas

MP denuncia seis por venda de produtos vencidos
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O Ministério Público (MP) acusa quatro integrantes da família Vargas por aparente prática de crimes contra as relações de consumo, por associação criminosa e crime ambiental. Foram denunciados os irmãos, Gilmar e Gilberto – o “Giba” –, além de Sílvia Regina e Leandro, esposa e filho de Giba, principal responsável pela Urbanizadora Lenan.

A investigação iniciou em março. O documento é assinado pelo Promotor de Justiça da Comarca de Estrela, Daniel Cozza Bruno, e pelo Promotor de Justiça e Coordenador do Gaeco Segurança Alimentar em substituição, Rossano Biazus. Para eles, os acusados estariam “expondo a vida e a saúde das pessoas que viriam a consumir tais produtos”.

Além dos integrantes da família Vargas, o MP denuncia dois empresários. São eles Tiago Nicaretta de Oliveira, gerente do restaurante Brothers Foods & Drinks, de Lajeado, e Oruam Knecht Lasch, proprietário do campo sintético Super 10, instalado às margens da BR-386, em Estrela. Ambos foram denunciados por suposta entrega de mercadoria em condições impróprias ao consumo.

Segundo Cozza Bruno, pelo menos outras 19 pessoas trocaram mensagens com os investigados. O denunciado, Leandro de Vargas, teria ofertado produtos para “pessoas físicas, inclusive alguns proprietários de estabelecimentos comerciais como restaurante, salão de festas e casa noturna”. No entanto, o MP não conseguiu provas suficientes para denunciar outros envolvidos.

O inquérito foi finalizado 20 dias após o MP deflagrar a Operação Lavoisier, que investigava o descarte irregular de produtos alimentícios pela Urbanizadora Lenan, em desacordo com um contrato firmado pela empresa, em julho de 2015, com rede de supermercados. Tal acordo previa o correto depósito do material em um aterro sanitaŕio instalado em Serafina Corrêa.

A operação deflagrada no dia sete de julho pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) cumpriu três mandados de busca e apreensão em uma residência no bairro Alto do Parque, e também em uma casa e um galpão – conhecido como Galpão do Quinho – localizados no bairro Carneiros. Todos da família Vargas. O MP seguiu os caminhões da empresa até os locais.

Nessas apreensões, segundo consta na íntegra da denúncia, foram recolhidos mais de 2,2 toneladas de alimentos, bebidas e produtos de limpeza com prazo de validade expirado. Entre eles, carne, queijos, pizzas, lasanhas, óleo, nugets, produtos saneantes, bebidas alcoólicas, energéticos, sucos, enlatados, como extratos de tomate, dietéticos, além de 350 litros de leite longa vida.

Para o MP, além de consumir, os intengrantes da família Vargas vendiam parte dos alimentos e bebidas. Segundo a investigação, “os denunciados, após triagem e seleção dos produtos, reintroduziam-nos no mercado de consumo, promovendo a venda para consumidores finais ou não, já que se identificou compradores que revendiam as bebidas adquiridas por até 10% do valor de mercado.”

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Cheedar e extrato de tomate

De acordo com a íntegra da denúncia, no dia seis de julho – um dia antes da operação –, por volta das 21h30min, “em local indeterminado, em Lajeado, Leandro de Vargas vendeu a Tiago Nicaretta cinco latas com 800 ml de extrato de tomate e uma peça de queijo cheddar, produtos em condições impróprias ao consumo, recolhidos do Centro de Distribuição para descarte no aterro sanitário.”

As latas de extrato estavam avariadas e o queijo cheedar com a validade expirada. Todos esses produtos foram apreendidos pela equipe do Gaeco e Vigilância Sanitária do Estado no dia sete de julho, durante vistoria realizada no restaurante Brothers Foods & Drinks.

Na denúncia, os promotores citam que, após a entrega dos produtos em condições impróprias ao consumo, “o proprietário do estabelecimento manteve-os em depósito para vender e entregou a matéria-prima em condições impróprias ao consumo, utilizando-a para a fabricação de lanches e/ou refeições que foram vendidos em seu estabelecimento comercial”.

Para o MP, a prática de crime envolvendo Leandro – o “Lê” – e Tiago foi comprovado “pelas conversas telefônicas mantidas via aplicativo Whatsapp, obtidas por intermédio da busca e apreensão autorizada, as quais revelam um estreito vínculo de amizade entre os denunciados, bem como que o referido restaurante era local de encontro de Leandro e seus amigos”

Nicaretta rechaça todas as acusações. “Nunca peguei nada dessa empresa. Nunca foi servido um grão de arroz vencido para nossos clientes. Estão cometendo uma grande injustiça. Toda segunda-feira recebo os produtos do meu fornecedor, tenhos todas as notas fiscais para comprovar. Nunca foi comercializado nada vencido”, salienta.

Sobre a peça de queijo cheedar encontrada dentro do estabelecimento pela equipe do Gaeco, Nicarettta diz que era para consumo próprio. “Era para mim. Estava lacrada e eu nem sabia que estava vencida. Não foi usada no Brothers”, reitera.

Energético no futebol

A denúncia contra Oruam Knecht Lasch também envolve diálogos por meio de WhatsApp com Leandro. Lasch teria vendido bebidas com a validade expirada e impróprias ao consumo, além de “entregá-las a consumo em seu estabelecimento”. Para os promotores, o empresário ainda intermediou a venda para terceiros.

Nos autos, consta que Leandro e Oruam negociaram, nos dias cinco e oito de abril passado, a compra de 600 unidades de energéticos, sendo 200 unidades de Red Bull Red e 400 unidades do preto. A lata era vendida por R$ 1,30, e a garrafa de dois litros custava R$ 2,00 a unidade.

Em uma das conversas via chat flagradas pelo MP, Oruam afirma ganhar R$ 0,50 “em cima de cada”. Ainda, nos referidos chats, os promotores verificaram que Oruam “faz contatos com terceiros para revender os produtos fornecidos por Leandro, tendo pleno conhecimento do vencimento dos prazos de validade dos produtos, concorrendo para o presente fato criminoso”.

Questionado pela reportagem, Oruam cita que “o Espaço Super 10 não possui venda de produtos alimentícios, mas é voltado tão somente para o lazer, alugando o espaço relativo ao campo de futebol”. Sobre a venda de bebidas, diz efetuar a compra “diretamente de atacados, possuindo todas as notas fiscais”.

Por fim, o empresário afirma ser “evidente o exagero midiático protagonizado pelos profissionais do MP, ao afirmar em reportagem que o Espaço do Campo explorava a venda de produtos alimentícios e de bebidas relacionados com a Operação Lavoisier”.

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Para o MP, “a manutenção de liberdade provisória incondicionada não se mostra proporcional”, para “ neutralizar o risco de prática de novas infrações penais ou da reiteração criminosa.”

Diante disso, os promotores pedem que os quatro compareçam mensalmente ao Juízo da Comarca para justificar as atividades. Além disso, o MP pede a proibição de acesso dos denunciados nos depósitos do supermercado, e tenta evitar que eles se ausentem da Comarca por tempo superior a 10 dias, sem autorização judicial. “Queremos evitar que a empresa siga com esses serviços”, resume.

Só Leandro se manifesta. “O que o MP apresentou foi o que sempre falamos. Não teve venda para mercados e pizzaria ou pub. O que foi pego lá em casa foi só um freezer com coisas para consumo próprio, bem como nossa despensa de alimentos. Inclusive esses estavam em nossa geladeira, e isso não foi comentado, assim como na hotelaria do meu tio, que era para consumo próprio e dos animais. Já o campo (Super 10) não vende energético. Ele foi chamado porque repassou energético para um amigo para consumo próprio, como foi pego na escuta.”

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