Acidentes de trabalho aumentam 18,7%

Vale do Taquari

Acidentes de trabalho aumentam 18,7%

Estudo do Ministério do Trabalho e Previdência Social considera registros de 2014

Acidentes de trabalho aumentam 18,7%
Vale do Taquari

Os acidentes de trabalho tiveram crescimento de 18,7% na região. O índice leva em consideração os dados do levantamento divulgado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social referente a 2014. O estudo mostra a elevação de 1.593 casos, em 2013, para 1.892 em 2014.

Nos dois anos, nove pessoas morreram no exercício das atividades profissionais. Já no RS, embora os acidentes tenham diminuído, os registros de morte aumentaram. Ontem foi o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, e a data é um alerta para o Vale reduzir essa estatística.

Para o engenheiro de Segurança do Trabalho, José Roberto Heberle, o número ideal deveria ser zero ou pelo menos apresentar redução dos casos. “Com todas ações realizadas, sejam por órgãos públicos e privados, em relação à conscientização e prevenção de acidentes, o número de acidentes deveria ser decrescente.”

Na região, a indústria, agricultura e a construção civil são os setores com mais incidências. As principais ocorrências envolvem acidentes no trânsito. Nas indústrias, a ausência de segurança na operação de máquinas é um dos fatores que ocasiona os casos.

Segundo Heberle, mesmo com investimentos na segurança, é necessário desenvolver ações conjuntas entre empregador e empregado para garantir eficiência nos resultados. “Não adianta a empresa investir milhões em equipamentos se o trabalhador não tiver a consciência em utilizá-los da forma correta. Por outro lado, também não adianta a empresa não investir e querer cobrar resultados dos trabalhadores.”

As Normas Regulamentadoras, do Ministério do Trabalho e Previdência Social determinam que toda a empresa que tenha um ou mais empregados deve elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Os programas servem para avaliar os riscos dos ambientes, monitorar a saúde dos trabalhadores, definir as medidas de controle que devem ser adotadas para evitar doenças e acidentes.

Herbele aponta a importância dos treinamentos exigidos pelas normas de segurança. “Essa é uma maneira de informar ao trabalhador sobre os riscos dos quais estão expostos.”

Um dos problemas enfrentados pelas empresas ainda é a resistência do trabalhador em utilizar os equipamentos de segurança.

O fato é pontual e, segundo o especialista, não pode ser generalizado. “Infelizmente, nossa cultura na área de segurança é baixa. Houve progresso, mas temos um caminho longo pela frente.”

Saúde do trabalhador

A adoção de medidas para promover a qualidade de vida do trabalhador é importante para evitar acidentes no espaço de trabalho. Conforme o especialista, a exigência de exames complementares, por exemplo, é um mecanismo que auxilia na garantia da integridade física dos trabalhadores.

O monitoramento das doenças crônicas, como diabetes, hipertensão arterial e obesidade, que impactam na rotina do funcionário, é importante. “Todas as ações que envolvem a saúde e o bem-estar refletem no ambiente laboral e contribuem, por exemplo, na atenção durante a execução das atividades.”

A lei

A legislação caracteriza acidente do trabalho como aquele que ocorre no exercício da função provocando lesão corporal ou perturbação funcional. A circunstância pode causar morte, perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho.

Os acidentes são classificados como: doença profissional ou do trabalho, acidente típico ou acidente de trajeto. O último item ocorre durante o percurso do funcionário até o trabalho.

Quando essas situações acontecem, a responsabilidade recai sobre o empregador, ou ao órgão gestor de mão de obra. O trabalhador é amparado pelo empregador, em primeiro momento, e pela Previdência Social quando precisa ficar afastado por tempo determinado ou permanente.

Como Funciona

Auxílio-doença – Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar, devido à doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Após esse período, o pagamento compete à Previdência Social. O auxílio deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho.

Auxílio-acidente – Benefício que indeniza o segurado que apresente lesões e sequelas definitivas que impeçam as atividades laborais. Essa regra não inclui o trabalhador doméstico, o contribuinte individual e o segurado facultativo. Caso o segurado não se reabilite em 15 dias, deve solicitar o benefício.

Aposentadoria por invalidez – Direito ao trabalhador considerado incapacitado para exercer suas atividades motivado por acidentes ou doenças de trabalho. Nesse caso, é necessário passar por perícia médica a cada dois anos. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade.

Aposentadoria especial – Concedida ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. O trabalhador deve comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período de 15, 20 ou 25 anos.

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