Levantamento dos postos da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) indica o descumprimento da obrigatoriedade do uso de faróis nas rodovias da região. Em Teutônia, foram 20 autuações até as 17h dessa sexta-feira, 8, quando a exigência passou a valer. Além dele, o trecho sob responsabilidade do posto de Cruzeiro do Sul teve quatro ocorrências do tipo, e Taquari, uma.
A exigência para o uso do farol durante o dia foi aprovada como forma de reduzir o número de colisões frontais e já era cobrada para os motociclistas. Entre os 607 acidentes com colisão frontal do estado, 223 foram desse tipo.
Na região, entre os anos de 2007 e 2013, 230 pessoas morreram por colisões frontais, de acordo com o Detran. O volume representa 40% das mortes no trânsito no período.
A multa para quem descumprir a exigência é de de R$ 85 com perda de quatro pontos na CNH.
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já havia indicado a mudança em 1998. Para evitar irregularidades os condutores podem utilizar os faróis de rodagem diurna. Os faróis para neblina ou de posição não são aceitos. As discussões mais recentes sobre a medida são do ano passado, com a proposta de lei do deputado federal Rubens Bueno (PPS/RS).
Na quarta-feira, o Detran RS emitiu uma nota explicando detalhes sobre as exigências. O diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski, avaliou como positiva a alteração. O conteúdo também indica os novos valores para as multas a partir de novembro. Multas leves tiveram reajuste de 66% e as médias, graves e gravíssimas, de 53%. Com isso elas passam respectivamente para R$ 88,38, R$ 130,16, R$ 195,23 e R$ 293,47.