Liminar do TJ  suspende cassação do mandato de Jardel

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Liminar do TJ suspende cassação do mandato de Jardel

A votação na Assembleia Legislativa (AL) que decidiria sobre o processo de cassação do deputado Mário Jardel (PSD) na por decoro parlamentar foi suspensa por uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ). A decisão atende pedido do advogado do…

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A votação na Assembleia Legislativa (AL) que decidiria sobre o processo de cassação do deputado Mário Jardel (PSD) na por decoro parlamentar foi suspensa por uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ). A decisão atende pedido do advogado do parlamentar, Rogério Bassotto, sob alegação de que o ex-jogador não teve oportunidade de defesa.

Após ser comunicada da decisão, a presidente do Parlamento, deputada Silvana Covatti (PP), reuniu-se com os líderes de bancadas. Na volta ao plenário, informou a suspensão do pleito aos parlamentaras.

Em nota, a Silvana afirma que a votação foi suspensa “por força de medida liminar” concedida pela desembargadora Catarina Rita Krieger Martins e que a AL recorrerá da decisão.

O processo disciplinar contra Jardel iniciou em novembro do ano passado, a partir de uma operação deflagrada pelo Ministério Público. Foram apontada irregularidades como fraudes em diárias, notas fiscais forjadas e manutenção de funcionários fantasmas no gabinete.

A desembargadora também declarou nulo o processo instalado no Legislativo. Segundo a decisão, a intenção é viabilizar o interrogatório do deputado. Em todas as vezes que foi convocado para depor na comissão de ética, Jardel apresentou atestado de licença-saúde.

A determinação da magistrada é de suspender o processo disciplinar até que a licença-saúde seja encerrada ou até que seja realizada uma perícia sobre o estado de saúde do deputado pela equipe médica do Legislativo.

“O que não pode é a autoridade administrativa ou judiciária negar ao imputado a possibilidade de produção de provas e, ainda assim, emitir decreto condenatório”, afirma a desembargadora em nota publicada no site do TJRS.

Aprovado nas comissões de Ética e de Constituição e Justiça, o parecer pela cassação do deputado precisa passar pelo plenário para que o mandato de Jardel seja encerrado.

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