A administração municipal pretende recorrer das decisões judiciais de reintegração de servidores públicos. Os processos foram movidos por aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que foram exonerados em 2013. A Justiça defende a manutenção dos empregos e o ressarcimento de quase R$ 400 mil aos quatro funcionários.
De acordo com os processos judiciais, o Executivo errou ao aposentar os servidores com base na legislação. Pelo texto, consta que a vacância do cargo é determinada em função da aposentadoria. Mas, os requerentes afirmam que essa medida só vale para afastamentos pelo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), e não pelo INSS.
Na decisão da 2ª Vara da Comarca de Estrela, a magistrada cita não haver “nenhum impedimento à continuidade do exercício de atividade pública por servidor municipal estatutário que tenha se aposentado pelo RGPS.”
Dois funcionários públicos demitidos concorreram à vereança em 2012. Um pelo PP, e outro pelo PTB. Ambos faziam parte da coligação Inovar com União, junto de DEM e PSDB, que era contrária à candidatura de Gilberto Keller, do PMDB. Nenhum se elegeu. Elói Schmidt fez 51 votos e Ademar Hollmann, 67 votos.
O valor de causa de cada processo está avaliado em R$ 80 mil. É essa a estimativa do advogado. Os valores são referentes às remunerações que deixaram de ser pagas desde a exoneração até a efetiva reintegração, que ainda não ocorreu.
Além dos salários retroativos, o Executivo foi condenado – em primeira instância – a pagar por todas as custas processuais. Também cabe ao município custear os honorários advocatícios do procurador da parte adversa, fixados em 10% sobre o montante dos valores devidos pelo período de afastamento, o que pode representar algo em torno de R$ 40 mil.
Já a administração municipal sustenta que “a concessão de aposentadoria pelo RGPS é caso de vacância do cargo efetivo, independente do regime a que esteja vinculado o servidor”. Para a assessoria jurídica da prefeitura, é irregular o acúmulo de remunerações – aposentadoria e salário normal – do cargo efetivo por “expressa vedação no ordenamento jurídico”.
“Não tem isso de perseguição”
A Hora – O governo vai atender a determinação judicial de reintegrar os funcionários demitidos?
Prefeito Irineu Horst – Ainda não fomos notificados dessas decisões. A princípio vamos analisar, ver quais os direitos de cada um em si. Eu, como gestor, preciso analisar com calma todos os processos. Vimos na imprensa a repercussão desses casos. Mas, como eu disse, não fomos notificados e o jurídico vai analisar a defesa.
Alguns funcionários demitidos foram candidatos a vereador em 2012 pela coligação contrária ao atual governo. Houve qualquer tipo de perseguição contra eles?
Horst – Não. Não tem isso de perseguição. Na verdade, nem sei quem são esses funcionários. Eu não demiti ninguém na minha gestão. Eu não tinha assumido ainda quando ocorreram. (Irineu assumiu após as decisões, com a cassação de Gilberto Keller). Então seria até desonestidade minha falar sobre isso.
Assim como os quatro aposentados demitidos em 2013, outros servidores concursados também se aposentaram pelo INSS no período e não foram desligados do quadro. Tais casos também serão avaliados?
Horst – Todos os casos são avaliados. Sem dúvida. É algo difícil para o gestor.