Sessões podem ocorrer 2 vezes por semana

Lajeado

Sessões podem ocorrer 2 vezes por semana

Vereadores debatem regimento interno. Mudanças podem entrar em vigor em 2016

Sessões podem ocorrer 2 vezes por semana
Lajeado

Um grupo de parlamentares trabalha para apresentar sugestões de mudanças no regimento interno do Legislativo. O documento vem sendo elaborado desde 2013, e ainda não tem data para ser apresentado em plenário. Entre as mudanças sugeridas, está a realização de uma segunda sessão ordinária na mesma semana, além da implantação de uma comissão de ética para avaliar a conduta dos vereadores.

De acordo com Waldir Gisch (PP), um dos integrantes da comissão responsável pelas propostas de reforma do regimento, a votação desse projeto em 2016 está comprometido pela proximidade com o pleito. “Estamos em ano de eleição, e haverá pouco tempo para debates. Pois temos que prever ainda um tempo para possíveis emendas a serem apresentadas”, comenta.

Entre as sugestões do próprio Gisch, está a realização de duas sessões plenárias por semana. Segundo ele, essa mudança não consta no documento pré-elaborado, mas poderá ser levada à discussão com os demais parlamentares. Na sessão da terça-feira passada, inclusive, ele falou sobre isso durante sua manifestação de sete minutos.

“Essa ideia ainda não consta no esboço da reforma. Mas é uma sugestão que será levada aos demais vereadores, principalmente em função do pouco tempo para discussão dos projetos de lei.”

Para Gisch, o excesso de discussões políticas e até dos ataques pessoais presenciados nas sessões plenárias estaria atrapalhando o andamento das propostas de lei encaminhadas pelo Executivo, e também daquelas encaminhadas pelos próprios vereadores. “A câmara é enxuta. Não haveria maiores problemas em mais uma sessão. É preciso tempo também para nossos requerimentos”, avalia o progressista.

Segundo o membro da Comissão de Justiça e Redação, a proposta de reforma do regimento interno só deverá ser votada após o pleito de outubro de 2016. “Dificilmente essa pauta será colocada em votação antes das eleições. Mas ela é importante. Acredito que, se tiver que ser votada este ano, será após o pleito”, sugere.

Comissão de Ética

Outra proposta, essa já descrita no esboço da reforma, prevê a criação de uma Comissão de Ética dentro da câmara de Lajeado. A medida já foi tomada em grande parte dos Legislativos gaúchos, e tem como objetivo criar um grupo apto a julgar as ações individuais dos próprios vereadores.

Em âmbito estadual, os integrantes da Comissão de Ética são indicados pela mesa diretora e eleitos pelo plenário para mandato de dois anos. Cabe à comissão, entre outras atribuições, “zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Legislativo, opinar sobre o cabimento de sanções éticas que possam ser impostas e manter contato com os órgãos legislativos estaduais e federal, visando a troca de experiências”

Hoje, o Legislativo conta com quatro comissões: de Justiça e Redação; de Finanças e Orçamentos; de Obras e Serviços Urbanos; e de Educação, Saúde, Meio Ambiente e Ação Social. A eleição dos membros ocorre na primeira reunião de cada biênio legislativo.

Conforme o regimento, as comissões permanentes são compostas de, no mínimo, três membros. A eleição é realizada por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros da câmara, mediante cédulas datilografadas, com indicação dos nomes e respectiva legenda partidária. Ainda, não podem fazer parte vereadores licenciados, ou os suplentes em caráter temporário.

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Movimento popular

Em agosto de 213, um grupo autodenominado Movimento Popular de Lajeado apresentou reivindicações para a reforma do Regimento Interno do Legislativo. Entre as propostas, estava a mudança do horário das sessões, de 17h para as 18h30min. Além disso, eles pediam redução dos salários dos vereadores. Nenhuma dessas sugestões consta, hoje, no esboço produzido pelos parlamentares.

O que é

O atual Regimento Interno da Câmara Municipal de Lajeado foi criado em 1992. É o instrumento delineador das atribuições do Legislativo. Nele, estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas. Trata-se de um ato normativo de exclusiva competência da câmara, não podendo sofrer qualquer interferência, quer seja do Estado, ou do próprio prefeito. Seu cumprimento é considerado condição primordial para o bom andamento dos trabalhos da Casa.

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