Justiça nega liminar para embargar PAC

Lajeado

Justiça nega liminar para embargar PAC

Juíza não vê necessidade de romper contrato, pois repasses da CEF estão suspensos

Justiça nega liminar para embargar PAC
Lajeado

A juíza da 1ª Vara Federal, Ana Paula Martini Tremarin Wedy, negou o pedido de liminar ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 27 de maio. A ação solicitava o rompimento do contrato entre Executivo e o consórcio responsável pelas obras de pavimentação pelo PAC, orçadas em R$ 20,3 milhões, além da devolução de valores e anulação do processo licitatório. A procuradoria tem 30 dias para apresentar novas provas.

Segundo a magistrada, como os repasses pela Caixa Econômica Federal (CEF) já estão suspensos desde o início do ano de forma extrajudicial, respeitando recomendação do próprio MPF, não há justificativa – neste momento – para uma atuação jurídica com o mesmo propósito.

Ainda, conforme a íntegra do despacho assinado nessa quarta-feira à noite, Ana Paula cita o fato de os pagamentos efetivados pelo governo municipal também estarem suspensos desde setembro de 2015. Para a juíza, “não há risco de perecimento imediato de direito”.

Mesmo negando esse primeiro pedido de rompimento do contrato e do edital, a magistrada alerta para a necessidade da CEF seguir atendendo a orientação do procurador da República, Cláudio Terre do Amaral. No despacho, diz não descartar a possibilidade de acatar a liminar caso a “recomendação do MPF deixe de ser observada pela CEF”, e pede à instituição bancária o envio de documentações referentes ao contrato.

Na decisão, a juíza comenta estar ciente de que o inquérito civil do MPF, com base no qual foi proposto o pedido de liminar, prossegue em trâmite “justamente com o escopo de elucidar os atos de improbidade administrativa”.

Para a magistrada, os fatos apresentados pela procuradoria da República são “graves” e apresentam indícios para a “responsabilização dos envolvidos”. Na semana passada, ela solicitou, em pedido de emenda à inicial, a manifestação por parte do MPF sobre a questão de provável improbidade administrativa.

Entre os principais indícios, a juíza fala do parecer assinado pelo procurador jurídico do município, alertando o prefeito, Luís Fernando Schmidt, sobre prejuízo em função do contrato assinado com valor acima do referencial da licitação, e ainda a respeito da ausência de outros concorrentes – além do consórcio vencedor – no edital. Para Amaral, o gestor ignorou os alertas.

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“Mostra que não há emergencialidade”

De acordo com o procurador do município, o advogado Juliano Heisler, o despacho da juíza mostra que não há “indícios de emergencialidade” para rompimento do contrato. A partir dessa decisão, o governo prepara a defesa referente às denúncias do MPF sobre possível superfaturamento e direcionamento de edital. O governo já foi intimado para se manifestar nos autos.

Além disso, explica Heisler, o Executivo pretende responsabilizar a CEF pela interrupção dos repasses. “Já verificamos prejuízos, mesmo sem uma decisão judicial balizando a suspensão dos recursos. São prejuízos econômicos e sociais, pois até o residencial popular Novo Tempo, no bairro Santo Antônio, corre risco de não ser inaugurado, pois é obrigação ter asfalto naquela via.”

MPF investiga ato de improbidade

O procurador da República confirma a sequência do inquérito civil por parte do MPF. A investigação busca os responsáveis pelo superfaturamento apontado pela equipe pericial da instituição. Segundo ele, a intenção do pedido de liminar era evitar prejuízo ainda maior para os cofres do município. Não há previsão para o possível ajuizamento de ação por improbidade administrativa.

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