A juíza da 1ª Vara Federal, Ana Paula Martini Tremarin Wedy, negou o pedido de liminar ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 27 de maio. A ação solicitava o rompimento do contrato entre Executivo e o consórcio responsável pelas obras de pavimentação pelo PAC, orçadas em R$ 20,3 milhões, além da devolução de valores e anulação do processo licitatório. A procuradoria tem 30 dias para apresentar novas provas.
Segundo a magistrada, como os repasses pela Caixa Econômica Federal (CEF) já estão suspensos desde o início do ano de forma extrajudicial, respeitando recomendação do próprio MPF, não há justificativa – neste momento – para uma atuação jurídica com o mesmo propósito.
Ainda, conforme a íntegra do despacho assinado nessa quarta-feira à noite, Ana Paula cita o fato de os pagamentos efetivados pelo governo municipal também estarem suspensos desde setembro de 2015. Para a juíza, “não há risco de perecimento imediato de direito”.
Mesmo negando esse primeiro pedido de rompimento do contrato e do edital, a magistrada alerta para a necessidade da CEF seguir atendendo a orientação do procurador da República, Cláudio Terre do Amaral. No despacho, diz não descartar a possibilidade de acatar a liminar caso a “recomendação do MPF deixe de ser observada pela CEF”, e pede à instituição bancária o envio de documentações referentes ao contrato.
Na decisão, a juíza comenta estar ciente de que o inquérito civil do MPF, com base no qual foi proposto o pedido de liminar, prossegue em trâmite “justamente com o escopo de elucidar os atos de improbidade administrativa”.
Para a magistrada, os fatos apresentados pela procuradoria da República são “graves” e apresentam indícios para a “responsabilização dos envolvidos”. Na semana passada, ela solicitou, em pedido de emenda à inicial, a manifestação por parte do MPF sobre a questão de provável improbidade administrativa.
Entre os principais indícios, a juíza fala do parecer assinado pelo procurador jurídico do município, alertando o prefeito, Luís Fernando Schmidt, sobre prejuízo em função do contrato assinado com valor acima do referencial da licitação, e ainda a respeito da ausência de outros concorrentes – além do consórcio vencedor – no edital. Para Amaral, o gestor ignorou os alertas.
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“Mostra que não há emergencialidade”
De acordo com o procurador do município, o advogado Juliano Heisler, o despacho da juíza mostra que não há “indícios de emergencialidade” para rompimento do contrato. A partir dessa decisão, o governo prepara a defesa referente às denúncias do MPF sobre possível superfaturamento e direcionamento de edital. O governo já foi intimado para se manifestar nos autos.
Além disso, explica Heisler, o Executivo pretende responsabilizar a CEF pela interrupção dos repasses. “Já verificamos prejuízos, mesmo sem uma decisão judicial balizando a suspensão dos recursos. São prejuízos econômicos e sociais, pois até o residencial popular Novo Tempo, no bairro Santo Antônio, corre risco de não ser inaugurado, pois é obrigação ter asfalto naquela via.”
MPF investiga ato de improbidade
O procurador da República confirma a sequência do inquérito civil por parte do MPF. A investigação busca os responsáveis pelo superfaturamento apontado pela equipe pericial da instituição. Segundo ele, a intenção do pedido de liminar era evitar prejuízo ainda maior para os cofres do município. Não há previsão para o possível ajuizamento de ação por improbidade administrativa.