A assessoria jurídica do governo municipal ingressou três vezes no Tribunal de Justiça do Estado (TJ) desde 2013 para alterar leis municipais aprovadas na câmara de vereadores. Em todas as oportunidades, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) foram consideradas procedentes pelo pleno do Judiciário gaúcho. Medidas desagradam parte dos vereadores.
Na segunda-feira, o pleno do TJ julgou a terceira Adin encaminhada em três anos pelo atual prefeito, Luís Fernando Schmidt. Com o julgamento favorável, e caso não haja interposição de recurso, uma lei municipal aprovada em junho de 2012 será extinta. Até o momento, o acordão não foi divulgado no site do Judiciário.
A lei em questão exigia critérios para o processo licitatório para a concessão dos serviços de transporte público. O principal artigo questionado pelo Executivo previa que “o edital de licitação obedecerá ao tipo maior oferta e melhor técnica, com tarifa fixada no edital, balizada a oferta mínima pelo valor das indenizações.”
Para a assessoria jurídica do município, a modalidade da concorrência pública precisa ser balizada pelo “menor preço da tarifa”, e não pela “melhor técnica”. Antes de ingressar com a Adin, o prefeito tentou revogar a lei via câmara de vereadores, em julho do ano passado. Mas o projeto foi rejeitado durante sessão extraordinária do Legislativo.
Esse impasse jurídico forçou a suspensão da licitação no ano passado. Isso porque o Executivo lançou um edital balizado pelo menor preço da tarifa, mesmo com a lei municipal exigindo como critério a “melhor técnica”. A decisão de suspender a concorrência foi da juíza Carmen Luiza Rosa Constante Barghouti.
De acordo com o assessor jurídico da câmara de vereadores, Flávio Ferri, o Legislativo não entrará com recurso junto ao pleno do TJ. Com isso, a administração municipal poderá lançar novo edital para a concessão dos serviços de transporte público, cujos serviços são acordados entre município e empresas Ereno Dörr e Scherer Transportes por meio de contratos emergenciais desde 1987.
“Queremos lançar a licitação em breve”
Conforme o assessor jurídico do município, Edson Kober, o Executivo já solicitou a extinção do mandato de segurança que suspendeu o edital de licitação. “Vamos apenas aguardar a divulgação da decisão do pleno, que vai derrubar o objeto do mandato. Queremos lançar a licitação em breve. Isso tem que ser feito,” afirma.
Kober lamenta o imbróglio causado pela lei sancionada em 2012 pelo então vice-prefeito, Sedinei Zen. “Criou-se uma situação esdrúxula”, comenta. Segundo parecer do Ministério Público (MP) referente à Adin, a legislação questionada “indicia uma tentativa de legitimar a permanência dos atuais concessionários do transporte coletivo, criando benefícios no certame licitatório que acabam por afastar outros interessados.”
Antes da suspensão do processo licitatório, o valor referência da tarifa do transporte público estava orçado em R$ 2,93. Com a demora na conclusão do processo, o preço deve aumentar. “Houve reajuste de insumos, como o combustível. Acredito que esta seja uma das únicas alterações em relação ao edital anterior.”
Outras Adins Procedentes
A primeira ação considerada procedente pelo TJ foi julgada em 21 de setembro de 2015. Pela decisão da Justiça, o prefeito não tem mais a obrigação de solicitar autorização à câmara de vereadores para se afastar “por qualquer tempo” do estado. Esse dispositivo constava na Lei Orgânica aprovada em 1991.
Antes de protocolar a Adin, Schmidt desrespeitou a regra em junho de 2014 e viajou para fora do RS sem autorização da câmara, gastando, inclusive, R$ 1,8 mil em diárias para tal. Na ocasião, ele foi até Brasília, onde permaneceu por três dias. A pena, conforme previa a legislação municipal, era “extinção do mandato”.
Conforme a decisão assinada pelo então procurador-geral de Justiça, Paulo Emílio Barbosa, “é inconstitucional a disposição da Lei Orgânica que reduz o prazo para o afastamento do chefe do Executivo sem a prévia autorização da câmara municipal.” Argumenta que outros chefes de Estado têm tal liberdade.
Já em janeiro deste ano, o TJ julgou procedente uma Adin solicitando a extinção da lei que obrigava o governo a repassar até 1% do orçamento anual da educação para bolsas no Ensino Superior. A medida foi implantada mediante projeto de lei aprovado pela câmara na década de 90 e, entre 2010 e 2014, resultou em 547 bolsas aprovadas pela Univates e quase R$ 1 milhão repassados pelo Executivo.