A Lei da Meia-Entrada, aprovada em 2015, tornou a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) o documento válido para a identificação dos estudantes. De acordo com a legislação, produtores culturais não são obrigados a aceitar outros documentos para fornecer o desconto.
No Vale do Taquari, as carteiras dentro do modelo nacional não estão sendo produzidas. O que gera dúvidas entre estudantes para conseguir usufruir do benefício.
Hoje, eles têm apenas os comprovantes de matrícula e a carteira da universidade, o que não garante meia-entrada.
Apesar disso, os produtores aceitam esses documentos para conceder o abatimento nos ingressos (veja o quadro).
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DCE da Univates não emite o documento
De acordo com o presidente do DCE da Univates, Bruno Zanatta Salvatori, a decisão de não produzir a CEI é devido à incerteza jurídica.
Ocasionada devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi protocolada no STF logo após a aprovação da lei. A medida suspendia a obrigatoriedade de filiação com as entidades estudantis para a produção do documento.
Pouco depois, a medida também foi suspensa, entretanto, a Adin ainda está em análise no Supremo.
De acordo com Salvatori, em razão disso, o DCE da Univates optou por não produzir a CEI. “Preferimos não confeccionar a carteira enquanto não for definida essa situação.”
Mesmo assim, o dirigente espera a colaboração dos produtores da região. “Acreditamos na boa-fé dos empresários, e que aceitem outros documentos.” Na avaliação de Salvatori, apesar dos problemas enfrentados hoje, a nova lei é positiva por ter evitado as falsificações.
O que diz a lei
Além de definir um documento padrão que garanta o desconto de 50%, a lei também regulamentou o benefício.
Além dos estudantes, têm direito ao benefícios idosos, portadores de deficiência, jovens de baixa renda e professores. Os produtores são obrigados a garantir 40% dos ingressos com a metade do preço.