Marco civil regula atividades na internet

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Marco civil regula atividades na internet

Decreto impede empresas de cobrar a mais por acesso a serviços como o Netflix

Marco civil regula atividades na internet
Brasil

O último ato de Dilma Rousseff na presidência da república foi a assinatura de decreto que regulamenta dois pontos do Marco Civil da Internet.

Um deles é a possibilidade de quebrar a regra de neutralidade da rede em situações de emergência, como ataques hackers ou a disseminação de Spans. O outro impede empresas de aumentar a cobrança de usuários que fazem uso de streaming de vídeos por meio de programas como o Netflix.

Sancionado sob forma de lei em 2014, o Marco Civil da Internet estabeleceu as diretrizes gerais sobre o uso da rede no país. Os dois pontos passaram por consultas públicas em plataforma on-line antes de serem regulamentados.

Conforme a determinação, os provedores de acesso não podem diferenciar o tráfego do pacote de dados devido à arranjos comerciais. Uma empresa que oferece navegação móvel com acesso gratuito a aplicativos de redes sociais, como Whatsapp, Twitter ou facebook, não poderá privilegiar a navegação desses dados.

Ofertas comerciais de acesso à internet também não podem mais fazer distinção dos planos de acesso. Com isso, fica impedida a cobrança diferenciada aos usuários com alto índice de tráfego de dados, como nos serviços de streaming de video.

A regra determina que nenhum provedor poderá favorecer serviços para algumas pessoas em detrimento do acesso de internet de outras. Caberá a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fiscalizar e apurar possíveis infrações à regra. O decreto entra em vigor no dia 11de junho.

Ataques e spams

O Maco Civil da Internet estabelece o conceito de neutralidade da rede. A regra determina que velocidade de navegação não pode ser reduzida ou ampliada a depender do serviço utilizado, tampouco pode ser barrado, dificultado ou facilitado o acesso a qualquer ferramenta.

As únicas possibilidades de restrição estão relacionadas à situações consideradas de urgência técnica. Entre as causas previstas estão a restrição ao disparo de Spams, o controle das ações de hackers e a criação de rotas opcionais para tratar congestionamentos na rede.

Também são consideradas situações onde seja necessário privilegiar comunicações com entidades prestadoras de serviços de emergência, como a Defesa Civil e os bombeiros, ou para avidar a população sobre riscos de desastres ou calamidades públicas. Nesses caos, os usuários não poderão ser cobrados.

Segurança de dados

Os órgãos da administração pública serão obrigados a informar os casos em que foi acionada a justiça para exigir dados cadastrais de serviços como Facebook e WhatsApp, ou navegações. Nos relatórios deverá ser apresentado o número de pedidos autorizados e recusados, as empresas para as quais foram feitas as solicitações e o número de usuários atingidos. As informações deverão ser disponibilizadas anualmente.

Empresas que fornecem serviços online ou de conexão à internet precisam garantir a inviolabilidade das informações dos clientes. Provedores devem guardar os registros de acessos por 12 meses, enquanto sites como Facebook e Google devem manter as informações salvas por 6 meses.

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