Atraso na declaração do IR ocasiona multa

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Atraso na declaração do IR ocasiona multa

Na entrega após o prazo, valor mínimo supera R$ 165

Atraso na declaração do IR ocasiona multa

O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda 2016 encerrou no dia 30 de abril. A partir de agora, os contribuintes que não declararam têm até o dia 30 deste mês para enviar os dados à Receita, sob pena de serem enquadrados no crime de sonegação fiscal.

De acordo com o responsável pela agência de Lajeado da Receita Federal, Gerson Brackmann, mesmo fazendo a entrega, os “atrasados” pagam multa de 1% do imposto devido multiplicado pelo número de meses em atraso. “A multa mínima é de R$ 165,64 e a máxima é de 20% do tributo.”

Conforme Brackmann, o primeiro passo para quem ainda não declarou é fazer o download do programa do IRPF 2016. Segundo ele, o programa sofreu alterações após o dia 30 de abril. Além das declarações atrasadas, durante este mês, a Receita também recebe as retificações de contribuintes que cometeram erro no preenchimento dos documentos.

Para fazer a retificação, é preciso entrar no mesmo programa onde foi feita a declaração original. Na ficha de identificação, o contribuinte deve clicar em “Declaração Retificadora” e informar o número gerado no primeiro envio. Quem perdeu o código deverá procurar o posto da Receita de Lajeado.

Para fins de restituição, o Fisco considera a data da retificação. Sendo assim, quanto mais cedo o contribuinte concluir o processo, mais cedo os valores serão depositados pelo governo. O prazo máximo para corrigir erros nas declarações é de cinco anos.

Números semelhantes

De acordo com Brackmann, o número de declarações entregues na região e o percentual de atrasos alcançaram patamares semelhantes aos do ano passado. “A quantidade de pessoas que ainda não entregaram é pequena, girando em torno de 1% do total.”

Apesar do prazo de dois meses para entregar a documentação, Brackmann afirma que a maioria dos contribuintes declara o imposto logo na abertura do processo ou nos dez últimos dias. Em todo o todo o país, 27,9 milhões de pessoas fizeram os procedimentos no prazo. A estimativa é que 239 mil pessoas perderam os prazos e devem enviar a declaração até o fim deste mês.

Sonegação fiscal

Quem deixa de prestar contas ao Fisco é considerado sonegador. Além da multa, o Fisco poderá cobrar imposto sobre a renda não declarada, mais acréscimo de 150% e correção de juros por meio da taxa Selic.

Após o final do processo administrativo, se o contribuinte não pagar o valor cobrado, poderá ser investigado e processado por crime de sonegação fiscal, punível com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

No caso de ativos existentes fora do Brasil não declarados, os contribuintes podem regularizar os recursos por meio do Regime Especial de Regularização Cambial. O prazo se estende até 31 de outubro.

Próximo ano

A Receita Federal disponibiliza o rascunho do Imposto de Renda 2017. Por meio da ferramenta, o contribuinte pode lançar operações ao longo deste ano e apenas importar o arquivo na abertura do recebimento das declarações, em maço do ano que vem.

O documento não é oficial e serve apenas para facilitar o envio das informações. É possível incluir no rascunho dados sobre bens e direitos, como a compra de imóveis ou veículos, assim como gastos dedutíveis como os de saúde e educação.

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