Prefeito atende MPC e contrata advogado

Arroio do Meio

Prefeito atende MPC e contrata advogado

Relatório entregue ao TCE cobrava concurso em detrimento a nomeação de CC

Prefeito atende MPC e contrata advogado
Foto: Arquivo / Grupo A Hora

O prefeito Sidnei Eckert atendeu sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) do Estado e contratou, mediante concurso público, um servidor para o cargo efetivo de advogado.

O parecer que examinava as contas referentes ao exercício de 2013 apontou que o único funcionário contratado para exercer a procuradoria jurídica do município atuava como cargo comissionado, situação considerada irregular.

Sobre a nomeação de servidores comissionados para o desempenho de atividades jurídicas, o MPC considera irregular que toda a representação jurídica de um órgão público seja exercida por cargos em comissão, demissíveis a qualquer tempo, porque se trata de serviço essencial e de caráter permanente da administração municipal.

Diante disso, cita o documento, “essa importante função na estrutura organizacional do Executivo não pode ser exercida por alguém instável no serviço público”. O MPC sugeriu pela exoneração do servidor comissionado do cargo de Assessor Jurídico, para que, no prazo de até 90 dias, fosse providenciada a criação de estrutura de pessoal efetivo na área jurídica.

O prefeito atendeu em partes essa determinação. No dia quatro de abril, o Executivo contratou, mediante concurso público, um advogado para atuar como Procurador Jurídico. No entanto, o gestor manteve o cargo comissionado de assessor jurídico no quadro do funcionalismo público.

Outros apontamentos

No mesmo relatório referente às contas de 2013 do prefeito, o MPC cobrava devolução de R$ 46 mil aos cofres públicos em função de possíveis irregularidades na contratação de serviços de publicidade. Para a equipe de auditoria, “a liquidação das despesas relativas ao contrato de prestação de serviços publicitários não foi instruída com documentação hábil a demonstrar cabalmente o direito adquirido pelo credor”.

Consta no documento que as falhas foram percebidas “porque os textos das divulgações em rádio anexados às notas fiscais não mencionavam os dias, os horários e o tempo em que foram levados ao ar, não permitindo, por conseguinte, sua compatibilização com os comprovantes de irradiação fornecidos pelas emissoras de rádio.”

O mesmo parecer questiona gastos do prefeito com a empresa Dobel Distribuidora de Diário Oficial de Brasília e Estados Ltda. Para o MPC, “não há qualquer comprovação da formalização dos direitos e obrigações para fins de liquidação da despesa, bem como do objeto da prestação do serviço”. A auditoria concluiu que “existe a possibilidade de publicar extratos de editais, contratos e outros sem qualquer espécie de intermediação onerosa”, sugerindo débito de R$ 9 mil.

De acordo com o assessor jurídico, Leandro Caser, o voto do relator foi pela aprovação das contas de 2013, retirando também a necessidade de aplicação das multas. “Reconheceu que os serviços foram prestados, alertando o administrador para que observe os apontamentos realizados pelos auditores em casos futuros.”

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