Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da região passam pelo procedimento de correição. Nesta semana, o vice-corregedor da 4ª Região, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, inspeciona a atuação de servidores e o funcionamento das unidades.
Ontem, Figueiredo esteve em Lajeado, onde avaliou o trabalho das duas varas do TRT. O desembargador considera satisfatório o desempenho da Justiça trabalhista da cidade, apesar da ausência de dois servidores no quadro funcional.
Além de Lajeado, o TRT abrange os municípios de Arroio do Meio, Canudos do Vale, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Forquetinha, Marques de Souza, Progresso, Santa Clara do Sul, Sério e Travesseiro.
Ao todo, 2,5 mil processos tramitam na unidade, sendo 1,2 mil na primeira vara e 1,3 mil na segunda. Somadas, as duas varas ainda têm 1,3 mil processos de execução, que já tiveram os trâmites concluídos e estão em fase de cobrança. Conforme Figueiredo, não foram encontradas discrepâncias entre os processos existentes em Lajeado e os dados repassados para a corregedoria.
Amanhã, será a vez do Foro Trabalhista de Estrela passar por avaliação da corregedoria. Além da cidade-sede, a unidade representa Bom Retiro do Sul, Colinas, Fazenda Vilanova, Imigrante, Paverama, Poço das Antas, Teutônia e Westfália.
Mudanças preocupam
Em entrevista a representantes da imprensa, Figueiredo ressaltou preocupação com o aumento nos processos trabalhistas devido ao momento de instabilidade econômica. Entre 2011 e 2015, o número de reclamatórias aumentou cerca de 50%.
Também criticou a proposta em tramitação no Congresso que pretende permitir a terceirização das atividades-fim de uma empresa. Para ele, em caso de aprovação, ocorrerá um processo de precarização do trabalho capaz de prejudicar toda a sociedade.
“Do micro ao grande empresário, o descumprimento é geral”
Jornal A Hora – É percebível algum aumento no número de processos trabalhistas com o avanço da crise econômica?
Marçal Henri dos Santos Figueiredo – Estávamos em Encantado e o juiz de lá relatou que a Seara, empresa do setor avícola, fechou uma unidade de corte e demitiu 300 pessoas. Boa parte delas vai reclamar. De um modo geral, a crise aumentou a demanda. Se a comunidade de Lajeado e região está em situação de pleno emprego, praticamente não há novas reclamatórias e é possível trabalhar na demanda. Mas, se qualquer empresa decidir demitir cem empregados, serão cem novos processos.
Como o TRT enxerga a proposta em trâmite no Congresso que libera terceirização para as atividades-fim das empresas?
Figueiredo – A terceirização desenfreada será um desastre para o país. Primeiro porque não existe controle. Se hoje um empresário paga R$ mil para um funcionário, passará a pagar R$ 800 para uma empresa terceirizada. Já essa terceirizada precisa lucrar e vai pagar R$ 500 para o empregado. Isso significa precarização dos postos de trabalho. Se a proposta avançar, será um retrocesso, com lesão direta aos direitos dos trabalhadores.
Parte do setor empresarial defende a abertura das terceirizações alegando que a legislação trabalhista protege em demasia o empregado. Como avalia esse argumento?
Figueiredo – A legislação trabalhista é protetiva porque existe uma relação de forças desigual entre o capital e o trabalho. Como as empresas visam lucro, querem o melhor profissional pelo menor preço. Mesmo no caso dos terceirizados, existem mecanismos de proteção garantidos na Constituição.
É comum o descumprimento da lei trabalhista no estado? Por que isso ocorre e quais as consequências?
Figueiredo – Estou juiz faz 27 anos e ao longo deste tempo já vi até trabalho escravo. Do micro ao grande empresário, o descumprimento é geral. Alguns por desconhecimento, outros por falta de fiscalização. Cumprir a legislação à risca representa custos. Como tanto os fiscais do trabalho quanto os previdenciários estão em número insuficiente para avaliar todas as empresas, o empresário lida com um risco pequeno de ser autuado ou multado. Mesmo assim, a maioria ainda procura cumprir as regras, porque, no momento que um funcionário entra com uma reclamatória e ganha, sinaliza uma tendência aos outros e pode gerar uma avalanche de processos.
Quais os principais motivos alegados nas ações trabalhistas?
Figueiredo – As demandas mais comuns na região são de cobranças por horas extras, parcelas da rescisão não pagas ou quitadas de forma parcelada, adicional de insalubridade e acidentes de trabalho. O dano moral por transtorno mental desenvolvido por causa do serviço também está se tornando comum. A OMS estima que em 2020 a depressão se torne a segunda maior causa de afastamento do trabalho no mundo. As categorias mais vulneráveis a esses transtornos são atendentes de telemarketing, professores, motoristas de ônibus urbano, policiais militares e profissionais da saúde.