MP arquiva inquérito sobre coleta de lixo

Lajeado

MP arquiva inquérito sobre coleta de lixo

Promotor descarta ilicitude nos contratos de limpeza urbana da gestão anterior

MP arquiva inquérito sobre coleta de lixo
Lajeado

O Ministério Público (MP) finalizou inquérito civil que apurava possíveis irregularidades nos contratos firmados entre 2009 e 2013 pelo Executivo com a Urbanizadora Lenan, responsável por serviços de limpeza urbana durante a gestão da ex-prefeita, Carmen Regina Cardoso. Para o promotor de Justiça, Neidemar Fachinetto, não há irregularidades. Com isso, o processo foi arquivado.

A investigação envolvendo a Urbanizadora Lenan e a ex-prefeita foi iniciada mediante representação do atual prefeito, Luís Fernando Schmidt, e do procurador-geral do município, o advogado Edson Kober. Eles questionavam nove contratos firmados nos quatro anos da última gestão de Carmen Regina Cardoso, além de aditivos contratuais com a empresa lajeadense.

Para Fachinetto, os contratos entre 2009 e 2013 foram lícitos. Ele também afirma que as denúncias encaminhadas pelo atual gestor e pelo advogado da prefeitura não constituem improbidade administrativa, não configuram agir doloso ou culposo e ainda carecem de “suporte fatídico suficiente para eventual demanda judicial”.

O promotor investigou nove contratos. Dois firmados em 2009, dois em 2010, um em 2011 e outros quatro acordados em 2012 pela ex-prefeita. Eles se referem a serviços de fornecimento de material, prestação de serviços diversos de recolhimento de lixo doméstico e coleta seletiva, e dois para capina mecanizada por metro linear.

Durante a investigação, houve oitivas da ex-fiscal da Secretaria de Obras (Sosur), Silvane Kohlrausch, contratada pelo atual gestor, além do gerente da Urbanizadora Lenan, Gilberto Gomes de Vargas. Além disso, foram anexados ao processo do MP cópias de representações do Ministério Público de Contas (MPC) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referentes aos contratos.

Detalhes do inquérito

O primeiro contrato avaliado pelo promotor, firmado em 2009 para recolhimento de lixo, custou cerca de R$ 10,5 milhões ao município. Para a promotoria, o valor total empenhado, liquidado e pago à empresa Urbanizadora Lenan está “dentro dos limites contratuais”. No processo, consta ainda um relatório do TCE, que atesta a correta aplicação dos recursos.

Outro contrato denunciado por Schmidt e Kober sequer teve empenho relativo aos serviços, “pois houve destrato por parte da prefeitura, tendo em vista a falta de previsão orçamentária para a execução dos referidos serviços”.

Sobre os diversos pagamentos para capina mecanizada realizados no mesmo dia 19 de novembro de 2012, cuja quantidade de metros lineares superaria o razoável para um único dia de trabalho, o MP esclarece que as planilhas se tratavam de “quantitativo de serviços efetivamente realizados, os quais restaram acumulados ao longo do período que antecedeu a renovação do contrato.”

Apesar do arquivamento, o promotor verifica equívocos administrativos, como a “prestação de serviços antes mesmo de haver o respectivo termo aditivo autorizando o pagamento”. Para Fachinetto, o dolo inexiste, pois são “serviços contínuos e imprescindíveis à manutenção da ordem urbana, salubridade e higiene do município, cuja descontinuidade pode acarretar sérios danos à saúde”.

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