Tribunal de Justiça ordena devolução de rua

Lajeado

Tribunal de Justiça ordena devolução de rua

Via no bairro São Cristóvão estava fechada por um portão instalado por colégio

Tribunal de Justiça ordena devolução de rua
Lajeado

A Justiça atendeu pedido do Ministério Público (MP) local e declarou inconstitucional a lei municipal de 2011 que concedeu o uso da rua Albert Schweitzer, no bairro São Cristóvão, ao Colégio Gustavo Adolfo.

A via fica entre os dois prédios da instituição e passou a ser de responsabilidade da escola por um período de cinco anos, em comodato. Direção aguarda por uma notificação oficial.

O projeto que concedeu o uso da via pública foi encaminhado à câmara de vereadores no dia 21 de dezembro de 2011. Ele é assinado pelo então vice-prefeito, Sidnei Zen. A publicação no Sistema de Leis Municipais ocorreu no dia 7 de fevereiro do ano seguinte.

A lei previa destinação de R$ 40 mil para auxiliar nas despesas de construção do ginásio de esportes da escola e, no artigo número 7, constava a autorização para que a direção usasse a via de forma privada. Conforme o texto, “a concessão será pelo prazo de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, devendo ser revogada quando a concessionária mudar a destinação do imóvel, por interesse público ou em caso de sua extinção.”

O projeto aprovado previa dispensa de licitação para a concessão de uso “por tratar-se de entidade comunitária e sem fins lucrativos.” Apesar de ter sido aprovada em dezembro de 2011, a lei teve conhecimento público só em 2013, quando a direção do colégio decidiu fechar a via para o tráfego de veículos, instalando portões nas esquinas com a rua Miguel Tostes e com a Comandante Wagner.

Questionado sobre a decisão da juíza, o diretor da escola, Edson Wiethölter, afirma que ainda não foram comunicados oficialmente. “Vou esperar a notificação antes de me manifestar. Vamos repassar o assunto para nosso setor jurídico.” Sobre o espaço destinado pelo governo ao educandário, garante ser um “benefício imensurável para a segurança dos alunos.”

Detalhes do julgamento

O fechamento da rua já foi considerado ilegal pela Justiça após pedido de liminar em outubro de 2013, também referente à ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça, Neidemar Fachinetto. Na época, o assunto gerou polêmica e até uma audiência pública foi organizada por moradores. Também houve manifestações de vizinhos da escola que eram contrários ao fechamento.

Dessa vez, administração municipal e colégio foram condenados a “abster-se de impor qualquer obstáculo ao livre tráfego de veículos e pedestres no trecho da rua, sob pena de incidência de multa diária de R$ 2 mil, a ser arcada individualmente por cada um.”

Também condena os envolvidos a remover, em caráter definitivo, os portões metálicos instalados em duas esquinas da rua Albert Schweitzer, “sob pena de incidência de multa diária de R$ 5 mil, também a ser arcada individualmente por cada um dos demandados.” Na ação, Fachinetto afirma que “o normativo afronta o princípio da impessoalidade, ao prever a desafetação de uma rua pública que é considerado bem de uso comum do povo.”

O promotor defende também que a lei provocou “um desvio de finalidade, ao argumento de que, apesar da lei ter tido como norte a segurança dos alunos, destinou-se ao estacionamento de veículos de professores e de funcionários do colégio”. Ainda cita que a justificativa para o fechamento da rua teve como outro fundamento a construção de um ginásio esportivo, o que não se confirmou.

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