A Justiça atendeu pedido do Ministério Público (MP) local e declarou inconstitucional a lei municipal de 2011 que concedeu o uso da rua Albert Schweitzer, no bairro São Cristóvão, ao Colégio Gustavo Adolfo.
A via fica entre os dois prédios da instituição e passou a ser de responsabilidade da escola por um período de cinco anos, em comodato. Direção aguarda por uma notificação oficial.
O projeto que concedeu o uso da via pública foi encaminhado à câmara de vereadores no dia 21 de dezembro de 2011. Ele é assinado pelo então vice-prefeito, Sidnei Zen. A publicação no Sistema de Leis Municipais ocorreu no dia 7 de fevereiro do ano seguinte.
A lei previa destinação de R$ 40 mil para auxiliar nas despesas de construção do ginásio de esportes da escola e, no artigo número 7, constava a autorização para que a direção usasse a via de forma privada. Conforme o texto, “a concessão será pelo prazo de cinco anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, devendo ser revogada quando a concessionária mudar a destinação do imóvel, por interesse público ou em caso de sua extinção.”
O projeto aprovado previa dispensa de licitação para a concessão de uso “por tratar-se de entidade comunitária e sem fins lucrativos.” Apesar de ter sido aprovada em dezembro de 2011, a lei teve conhecimento público só em 2013, quando a direção do colégio decidiu fechar a via para o tráfego de veículos, instalando portões nas esquinas com a rua Miguel Tostes e com a Comandante Wagner.
Questionado sobre a decisão da juíza, o diretor da escola, Edson Wiethölter, afirma que ainda não foram comunicados oficialmente. “Vou esperar a notificação antes de me manifestar. Vamos repassar o assunto para nosso setor jurídico.” Sobre o espaço destinado pelo governo ao educandário, garante ser um “benefício imensurável para a segurança dos alunos.”
Detalhes do julgamento
O fechamento da rua já foi considerado ilegal pela Justiça após pedido de liminar em outubro de 2013, também referente à ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça, Neidemar Fachinetto. Na época, o assunto gerou polêmica e até uma audiência pública foi organizada por moradores. Também houve manifestações de vizinhos da escola que eram contrários ao fechamento.
Dessa vez, administração municipal e colégio foram condenados a “abster-se de impor qualquer obstáculo ao livre tráfego de veículos e pedestres no trecho da rua, sob pena de incidência de multa diária de R$ 2 mil, a ser arcada individualmente por cada um.”
Também condena os envolvidos a remover, em caráter definitivo, os portões metálicos instalados em duas esquinas da rua Albert Schweitzer, “sob pena de incidência de multa diária de R$ 5 mil, também a ser arcada individualmente por cada um dos demandados.” Na ação, Fachinetto afirma que “o normativo afronta o princípio da impessoalidade, ao prever a desafetação de uma rua pública que é considerado bem de uso comum do povo.”
O promotor defende também que a lei provocou “um desvio de finalidade, ao argumento de que, apesar da lei ter tido como norte a segurança dos alunos, destinou-se ao estacionamento de veículos de professores e de funcionários do colégio”. Ainda cita que a justificativa para o fechamento da rua teve como outro fundamento a construção de um ginásio esportivo, o que não se confirmou.