Stacione deve quase R$ 200 mil de outorga

Lajeado

Stacione deve quase R$ 200 mil de outorga

Empresa responsável pelo rotativo não repassa valor ao Executivo desde outubro

Stacione deve quase R$ 200 mil de outorga

A concessionária Stacione Rotativo descumpre o contrato firmado com a administração municipal em março de 2014.

Pela cláusula 7 do documento, ela precisa repassar todos os meses 17,8% sobre o valor arrecadado com a exploração do estacionamento público no mês anterior. Mas a direção da empresa não cumpre a medida desde outubro, acumulando dívida de quase R$ 200 mil.

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O índice de 17,8% de outorga foi o principal balizador entre os concorrentes da licitação para concessão dos serviços de estacionamento rotativo, lançado em dezembro de 2013.

Secretário da Fazenda (Sefa), José Bullé confirma a dívida da empresa com o município. Segundo ele, uma notificação interna foi repassada ao setor jurídico do Executivo, e também para a direção da concessionária. Neste mês, completa sete meses sem o devido repasse do valor acordado da outorga.

“Fizemos a nossa parte. Não cabe à secretaria discutir questões contratuais, apenas verificar a correta arrecadação dos tributos. A assessoria jurídica foi comunicada, e é possível que tal dívida seja judicializada”, salienta Bullé. A notificação interna sobre o problema foi encaminhada pela Sefa no dia 6 de março.

A reportagem encaminhou questões ao setor jurídico, mas quem respondeu foi o diretor de Trânsito, Euclides Rodrigues. Ele também confirma a dívida de quase R$ 200 mil. “A notificação ocorreu pela própria Sefa. Foi feita pelo secretário, visto que o débito chegou até ele, que fez uso de suas atribuições e notificou a empresa, como qualquer outra que tenha um saldo negativo com o município.”

Multas transformadas em créditos

Além da falta de repasses da outorga, a concessionária também não está respeitando uma lei municipal homologada pelo ex-presidente da câmara de vereadores, Carlos Ranzi (PMDB), que obriga a empresa a reverter os R$ 20 da multa administrativa (Aviso de Irregularidade) em créditos para o motorista infrator.

Segundo Rodrigues, a norma não está sendo aplicada, pois se trata de uma proposta inconstitucional. “Não cabe à câmara legislar sobre essa questão. Só ao Executivo”, observa. Diz ainda que existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Executivo para revogar a lei. No entanto, nada consta sobre o assunto no site do Ministério Público do Estado.

Empresa não responde

A reportagem tentou contato telefônico e por meio de e-mail eletrônico com a administração da empresa, com sede em Guaporé. Até o fechamento desta edição, não houve resposta. Na sede de Lajeado, não há gerente atuando, e a única funcionária do setor de atendimento reclama do excesso de funções. Entre elas, atender o público, o telefone e responder os e-mails.

Rompimento de contrato

Mesmo com o descumprimento do contrato por parte da concessionária, o Executivo não cogita, por ora, a possibilidade de romper o acordo. “Um rompimento depende de andamento de questões judiciais. Isto precisa ser avaliado”, avisa Rodrigues. “Caso não haja o pagamento, primeiramente a administração vai estudar a possibilidade legal de intervenção judicial para receber os valores”, complementa.

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