Procuradoria exige extinção de 131 cargos

Lajeado

Procuradoria exige extinção de 131 cargos

Ação contesta a lei que, em setembro de 2015, possibilitou a recontratação de diversos servidores para Cargos Comissionados (CCs). Eles saíram no dia 25 daquele mês e foram renomeados quatro dias depois. Executivo afirma desconhecer, até agora, o teor da nova ação encaminhada no dia 11 de março ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS).

Procuradoria exige extinção de 131 cargos

O procurador-geral de Justiça, Marcelo Lemos Dorneles, propõe Ação Direta de Inscontitucionalidade (Adin) pedindo a anulação de 12 artigos da lei aprovada pela câmara de vereadores em setembro de 2015, que criava 159 Cargos Comissionados (CC) para o quadro de servidores. A sugestão do Ministério Público do Estado (MPE) é pela extinção de 131 desses CCs.

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De acordo com o documento, a lei municipal carece de especificações claras acerca das atribuições dos respectivos cargos questionados. O procurador-geral cita que “inexiste a especificação, de forma minudenciada, das atribuições correspondentes aos cargos […], o que se traduz em inconstitucionalidade de ordem material.”

Para Dorneles, a legislação criada em setembro de 2015 e aprovada com votos de nove parlamentares “traz, tão somente, a mera previsão genérica das atribuições dos cargos de diretor-geral e diretor técnico, coordenador, supervisor, chefe de Núcleo e assessor técnico, com o que não se pode coadunar.” Caso a Justiça acate a sugestão da Procuradoria-Geral, restarão 28 dos 159 comissionados.

São eles os cargos de assessor de Imprensa, assessor de Comunicação, assessor jurídico do Gabinete, assessor especial do Prefeito, supervisor da Procuradoria, Chefe de Gabinete, procurador-geral, coordenador do Controle Interno, coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação, coordenador do Departamento Contábil, além dos dez auxiliares de Gabinete e os cinco auxiliares de Secretários.

Questionado sobre o teor da ação movida contra a administração municipal, o procurador-geral do Executivo, Edson Kober, afirma desconhecer a Adin. “Não posso responder sem ter acesso ao processo. Vamos verificar esses questionamentos. Se houver justeza, vamos averiguar a melhor forma de buscar atender tudo dentro da legalidade”, resume.

A secretária de Administração (Sead), Ana Cristina Mallmann, também desconhece o processo proposto há quase um mês. “Não tive acesso. Isso ainda deve passar pela equipe de assessoria jurídica antes de chegar até nosso setor. Eu não estava à frente da secretaria quando da criação dessa nova lei, preciso me inteirar antes de responder”, reconhece.

CCs sem atribuições específicas

O procurador-geral apresenta uma série de incongruências na lei municipal aprovada em setembro passado. Cita que a legislação aprova a nomeação de um cargo de diretor-geral e dois cargos de diretor técnico para atuação em áreas “significativamente distintas”, tais como Saúde, Departamento de Pessoal e Departamento de Trânsito.

Dorneles comenta ainda sobre a criação de 15 cargos de “coordenador” em áreas diversas, entre as quais a da Limpeza Urbana, Relações Empresarias e Inovação, Vigilância Sanitária, Ouvidoria, entre outras. Para ele, as atividades, por certo, “detêm natureza suficientemente diferenciada, de forma a justificar a especificidade das atribuições dos respectivos cargos.”

O mesmo ocorre, de acordo com o procurador, com os cargos de supervisor, que totalizam 40 áreas diversas, assim como os cargos de chefe, que totalizam 43 áreas diferentes. Da mesma forma, Dorneles questiona as funções de chefe de Núcleo, criados para atuação em 23 áreas diversas, e, por fim, dos cargos de assessor técnico, criados para atividades em seis áreas distintas entre si.

Para Dorneles, “não é aceitável, diante da natureza distinta das respectivas áreas de atuação, que essas atribuições sejam genéricas, da forma descrita, razão pela qual deve ser reconhecida a inconstitucionalidade material de parte da lei municipal, pois dita norma cria cargos em comissão sem atribuições específicas.”

Recorrência de erros

O procurador cita ainda o fato de a administração municipal já ter sido condenada pela Justiça por erros semelhantes. Lembra que a Procuradoria-Geral de Justiça promoveu o ajuizamento de Adin junto a mesma Corte de Justiça, “a fim de promover o controle de adequação constitucional” de uma lei de 2013 que criava 178 CCs “em inequívoco descompasso com os ditames constitucionais.”

Essa Adin foi julgada procedente em fevereiro de 2015, e tirou do ordenamento jurídico 115 CCs. No entanto, após a exoneração dos ocupantes dos cargos ditos inconstitucionais, no dia 25 de setembro, houve a aprovação de novo projeto de lei – de iniciativa do prefeito municipal – pela câmara de vereadores no dia 29 de setembro, com vistas à recontratação de servidores de provimento comissionado, criando as atuais 159 vagas.

Para Dorneles, parte da lei “apresenta vício de ordem material, relativamente a alguns cargos por ela criados, bem como em relação a suas atribuições”. Foram os vereadores Ernani Teixeira (PTB), Paulo Dörr (PMDB), Djalmo da Rosa (PMDB), Élio José Lenhart (PT), Sérgio Kniphoff (PT), Ildo Salvi (REDE), Sérgio Rambo (PT), Heitor Hoppe (PT) e Delmar Portz (PSDB) que votaram a favor da aprovação.

Na mensagem justificativa desse projeto de lei, assinada pelo prefeito, Luís Fernando Schmidt, o governo municipal anunciava diante da determinação da Justiça pela extinção dos cargos que “realizou processo de adequação de sua legislação visando atender, de forma plena, as exigências legais”. O Executivo já havia recebido três sugestões semelhantes durante gestões anteriores a 2012, todas descumpridas pelo administrador.

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