Justiça condena ex-prefeito Brönstrup

Teutônia

Justiça condena ex-prefeito Brönstrup

Ressarcimento pode chegar a R$ 590 mil, além da suspensão dos direitos políticos

Justiça condena ex-prefeito Brönstrup

O ex-prefeito Ricardo Bronstrup (PSDB) sofre nova derrota referente aos apontamentos de irregularidades durante o exercício de 1999 do seu mandato frente à prefeitura.

A juíza da 1ª Vara Judicial daquela Comarca, Ângela Lucian, acatou parte das denúncias encaminhadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), e condenou o tucano por improbidade administrativa.

Esse processo foi baseado na reprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), confirmada em 2006, após votação favorável na câmara de vereadores.

Além de nova suspensão dos direitos políticos por oito anos – ele foi punido da mesma forma em 2006 –, Bronstrup pode ser obrigado a devolver R$ 590,7 mil aos cofres do município. Desse montante, R$ 200,5 mil são valores pagos por serviços de pavimentação asfáltica não prestados, e R$ 390,2 mil pela manutenção de servidores considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Pelo relatório do TCE, referente ao exercício de 1999, ele ainda teria que devolver outros R$ 700 mil por cinco apontamentos: contratação sem processo licitatório de serviço de transporte de saibro, aquisição de produtos agrícolas, serviços de zeladoria de estradas com sobrepreço, superfaturamento em construção de ginásio e nomeação irregular de CC.

No entanto, o MPE avaliou como improcedente esses indícios, decisão que foi corroborada pela Justiça. Mesmo assim, Bronstrup rechaça a condenação e afirma que já esperava por uma decisão contrária a ele. “É uma decisão de primeira instância. Já esperávamos por essa decisão, baseado no resultado de outras sentenças locais”, afirma.

O ex-prefeito critica também o valor da ação imposta a ele pela Justiça. “É um exagero. A obra em questão iniciou na gestão anterior à minha. Eu só conclui o contrato”, defende-se.

Ele garante que irá recorrer da decisão inicial da magistrada, e reclama que os apontamentos sobre os CCs não foram investigados pelo MP em gestões anteriores. “São fatos que aconteciam com prefeitos anteriores, e que também ocorrem com os atuais.”

“Saí da política por  essas injustiças”

Novamente punido com a suspensão dos direitos políticos, o que lhe impede de concorrer a qualquer cargo público ou mesmo firmar qualquer contrato de serviços com órgãos públicos, Bronstrup afirma que desistiu da política. “Saí desse meio faz tempo justamente por essas injustiças. Por fatos como esse, em que prefeito que cumpre contrato acaba punido.”

Pavimentação confusa

O primeiro apontamento contrário à gestão de Bronstrup é referente ao asfaltamento de uma estrada municipal em Linha Paissandu, realizada pela Construtora Giovanella, entre 1996 e 2000. O acordo entre empresa e Executivo foi assinado na gestão anterior a dele, mas o MP e a Justiça o condenaram pela assinatura de termos aditivos ao contrato.

Para a promotoria responsável pela denúncia, Bronstrup teria atendido um pedido de aditamento contratual feito pela empresa no percentual de 22% sobre o valor original global de R$ 911,5 mil, totalizando assim um acréscimo de R$ 200,5 mil no contrato. De acordo com o MP, tal medida careceu de estudos técnicos para comprovar a real necessidade.

Ainda conforme o promotor, os 600 metros de pavimentação previstos no aditamento não teriam sido concluídos na sua totalidade. Cita o inquérito que Bronstrup “violou as regras estabelecidas e causou prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito à Construtora que executou a obra”. A reportagem questionou os diretores da empresa, mas não houve resposta até o fechamento desta edição.

Manutenção de CCs irregulares

A outra ação imposta ao ex-prefeito diz respeito à manutenção de servidores cujos registros de admissão foram negados pelo TCE. Entre eles, auxiliares, pedreiros, serventes, telefonistas, operadores de máquina, motoristas, eletricistas, carteiros e motoristas. Para o MP e a Justiça, esses contratos “ferem o princípio constitucional da impessoalidade”.

Diante disso, Bronstrup foi responsabilizado pelos pagamentos indevidos durante o exercício de 1999, no montante de R$ 390,2 mil. Ele foi condenado a devolver tais valores aos cofres do município, pois, de acordo com a decisão judicial, “mesmo após ter sido notificado pelo TCE das contratações irregulares, o réu manteve os referidos servidores em seus postos funcionais”. Pelo fato, ele também foi julgado por improbidade administrativa.

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