O prefeito Luís Fernando Schmidt decretou na semana passada o aumento das passagens do transporte público. Os valores foram reajustados em 9,7% para ônibus normal e 12,5% para micro-ônibus.
As tarifas passaram a valer na sexta-feira passada, e ficaram um pouco abaixo dos índices sugeridos pelo Conselho Municipal de Trânsito (Comtran).
Com a decisão, o preço da passagem dobra em comparação com o ano de 2006. Foram sete reajustes desde então. Há dez anos, o preço da tarifa era de R$ 1,70.
A recente alteração das tarifas ficou aquém do pedido apresentado pelas duas empresas responsáveis pela concessão, a Ereno Dörr e a Transportes Scherer. Elas solicitaram acréscimo de R$ 1,21 sobre o valor de R$ 3,10, chegando a R$ 4,31. Dessa forma, seria a passagem mais cara do estado.
Tal sugestão foi rechaçada pelo Comtran. Na audiência realizada pelo diretório do conselho, nove integrantes votaram pelo valor de R$ 3,50, e seis foram favoráveis a outra proposta de R$ 3,45. Também foi analisada a sugestão pelo congelamento da tarifa, mas tal medida sequer foi à votação.
De acordo com o diretor do Departamento de Trânsito, Euclides Rodrigues, o Comtram optou por aplicar índices próximos da inflação do ano anterior. “Pelo conselho, a média ficou em R$ 3,47. Optamos por arredondar para cima, e sugerimos ao prefeito a tarifa de R$ 3,50.” O valor representaria um aumento de 12,9%.
Rodrigues diz que o prefeito Schmidt optou por aplicar a correção do valor com base nos índices de reajuste do IGPM. “Com isso, o valor ficou um pouco abaixo da nossa sugestão”, reitera o diretor.
“Tenho medo desses valores”
Euclides demonstra preocupação com o novo reajuste anunciado pelo governo municipal. Segundo ele, o transporte público está ficando mais caro que o particular. “Isso já ocorre com viagens intermunicipais. Por exemplo, entre Lajeado e Porto Alegre. Antes era preciso cinco pessoas em um carro para sair mais barato do que ir de ônibus. Hoje, bastam duas rachando os gastos do veículo.”
O diretor fala da necessidade de fazer a licitação e implantar as novas medidas de mobilidade urbana produzidas por uma consultoria terceirazada. “A principal medida é a bilhetagem eletrônica, e a possibilidade de realizar trajetos mais ágeis, interligados e baratos.” Para ele, o excesso de linhas com poucos passageiros gera alta nos custos para usuários e empresa.
Empresas pediram mais
As diretorias das duas concessionárias responsáveis pelo transporte público na cidade pediram quase 40% de aumento nas tarifas. Elevação de custos e queda de passageiros foram os argumentos apresentados para tentar justificar o pedido. Segundo um dos gerentes da Ereno Dörr, no ano passado, a empresa registrou uma queda de 102 mil usuários.
Os empresários citam ainda os reajustes no combustível, lubrificantes, pneus e outras peças, que representam cerca de 45% do valor da passagem. O aumento dos salários é outro argumento. Segundo as empresas, a mão de obra aumentou em 7%.
Justiça verifica lei polêmica de 2012
Uma lei aprovada pela câmara de vereadores em junho de 2012 exige critérios para o processo licitatório dos serviços de transporte coletivo. Pela legislação, o edital precisa obedecer ao critério da “maior oferta e melhor técnica, com tarifa fixada, balizada a oferta mínima pelo valor das indenizações previstas para as atuais concessionárias”.
A atual gestão produziu edital com auxílio da Dirigida Consultoria em Transporte, a um custo de R$ 120 mil. O documento, no entanto, baliza a concorrência pelo critério de menor preço da tarifa, estando em desacordo com a lei aprovada em 2012. Em março de 2015, o governo tentou, via projeto de lei na câmara, revogar a lei de 2012. Mas a proposta foi reprovada pelos vereadores.
Diante disso, o processo foi judicializado e não há previsão para lançar nova licitação. A assessoria jurídica da prefeitura ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça e, segundo o primeiro parecer do procurador-geral de Justiça, tal pedido do governo deve ser “julgado integralmente procedente, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei de 2012.”
O procurador cita que a lei de 2012 traz “vantagem” para as atuais empresas, e “indicia uma tentativa de legitimar a permanência dos atuais concessionários do transporte coletivo, criando benefícios no certame licitatório que acabam por afastar outros interessados.” O parecer será avaliado pelo desembargador e após vai ao julgamento pelo pleno.