MPC pede rejeição das contas do prefeito

Colinas

MPC pede rejeição das contas do prefeito

Análise da gestão no exercício de 2014 aponta montante de R$ 142 mil em multas

MPC pede rejeição das contas do prefeito
Vale do Taquari

O Ministério Público de Contas (MPC) avalia o exercício de 2014 do prefeito Irineu Horst.

O parecer, assinado pelo conselheiro Iradir Pietroski, aponta contas irregulares do gestor e sugere multa, débito e outras recomendações. Entre os indícios, está o pagamento irregular por serviços mecânicos por terceirizados.

Para o MPC, “as infrações às regras, aos princípios constitucionais e à legislação ensejam a aplicação de penalidade pecuniária”. Além disso, o conselheiro sugere “fixação de débito e o julgamento pela irregularidade das contas do gestor”. Se for julgado procedente o parecer assinado no dia 15 de janeiro, Horst pode ser condenado a devolver R$ 142 mil.

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De acordo com o documento, o Executivo firmou contrato com a empresa Edinei Roque Manica – ME no dia 27 de dezembro de 2013, para serviços especializados de mecânica para máquinas pesadas e tratores agrícolas.
Para o MPC, os pagamentos por meio de quatro notas de empenho e algumas notas fiscais foram anexados aos relatórios internos só com assinatura do próprio mecânico contratado.

Conforme o relatório do conselheiro, os serviços precisariam ser atestados pelo município, condição “indispensável para a liquidação da despesa”. É o que consta em uma cláusula do contrato que exige “apresentação da nota fiscal, acompanhada do relatório, no qual deve constar a data, o local e o horário da prestação dos serviços, bem como assinatura do servidor responsável que acompanhou a execução, atestando a veracidade dos dados lançados”.

Após a primeira auditoria, o Executivo encaminhou novos relatórios. Dessa vez, os documentos estavam firmados pelo secretário responsável. Para o conselheiro, “a posterior aposição de assinatura não torna regulares as liquidações realizadas, pois tais relatórios deveriam ser assinados pelo agente público à época da execução dos serviços.” Em função disso, o MPC sugere débito de R$ 26,3 mil.

Em fevereiro, o vereador Airton Lansing (PSDB) apresentou denúncias contra a mesma empresa, dessa vez, por serviços pagos em novembro e dezembro de 2015, que totalizaram R$ 52 mil. Em todo o ano passado, a prestadora do serviço recebeu, conforme informações disponíveis no site do Tribunal de Contas do Estado (TCE), R$ 148 mil. O gerente da mecânica nega acusações.

A reportagem encaminhou questões às 15h dessa quarta-feira ao prefeito Irineu Horst com cópia na íntegra dos apontamentos feitos pelo MPC. No entanto, até o fechamento desta edição, não houve qualquer resposta por parte do chefe do Executivo.

Consultoria desnecessária

O MPC aponta ainda “ausência de finalidade pública da despesa” em função do contrato firmado com a Versa Consultoria e Projetos Ltda, com sede em Paverama. Pelo acordo, ela prestaria “serviços de assessoria e consultoria na elaboração de projetos com vistas à captação de recursos federais e estaduais, e acompanhamento e orientação técnica na gestão dos respectivos convênios”.

No entanto, para o órgão fiscalizador, o serviço contratado com a Versa Consultoria e Projetos configura “mera intermediação de verbas estaduais e federais, pois a gestão de verbas junto a outras esferas da administração pública é atividade exclusivamente governamental”. Diante de tal equívoco, o MPC sugere débito de R$ 12,4 mil ao prefeito.

A reportagem ligou para o responsável pela empresa, Marco Jantsch, mas ele não atendeu. Jantsch também era administrador da Lex Consultoria e Projetos Ltda – ou Capital Consultoria –, tinha como sócio nesse empreendimento o ex-prefeito de Colinas cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilberto Keller.
R$ 87 mil em detonações

A auditoria verifica também a falta de laudos de avaliação dos serviços de detonação de perfuração de rochas contratados com a empresa Schwingel, Schwingel & Cia Ltda. Pelo contrato firmado pelo município, ficou ajustado que os pagamentos seriam “efetuados em até 15 dias após a execução dos serviços, obedecendo aos respectivos laudos, cuja fiscalização cabe ao engenheiro da prefeitura”.

No entanto, segundo o MPC, os pagamentos foram realizados sem qualquer medição ou laudo de avaliação expedido pelo engenheiro designado pelo gestor municipal para fiscalizar tais serviços. Em sua primeira defesa, o Executivo apresentou notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de pagamento, fotos e documentos da empresa contratada.

Para o conselheiro, a documentação anexada pela defesa jurídica do município ao relatório de contas “não comprova a efetiva execução dos serviços contratados e pagos, sobretudo pela ausência de mediação realizada pela administração pública”. Sobre as fotos, Pietroski cita que “não há correlação entre as fotografias e os serviços contratados”, e sugere débito de R$ 87,6 mil.

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