Imposto de Renda altera regras para autônomos e dependentes

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Imposto de Renda altera regras para autônomos e dependentes

Entregas das declarações iniciaram ontem e seguem até abril

Imposto de Renda altera regras para autônomos e dependentes
Brasil

Os contribuintes começaram a prestar contas ao Fisco. Começou ontem o prazo para declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2016. A data limite encerra no dia 29 de abril e abrange todos os contribuintes que receberam acima de R$ 28.123,91 no ano passado.

O tributo tem novas regras sobre a inclusão de dependentes. Na declaração de médicos, psicólogos, advogados, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais autônomos, também há mudanças.

A partir deste ano, eles precisarão informar o registro profissional e o CPF dos clientes. Os dados do autônomo e da fonte de renda serão cruzados pela Receita. O documento será exigido mesmo nos rendimentos abaixo da faixa de isenção mensal, de R$ 1.903,98.

O órgão já havia solicitado a indicação dos CPFs mensalmente no decorrer de 2015, por meio do software Carnê Leão. Profissionais que cumpriram a determinação poderão importar a lista diretamente do programa. Conforme o presidente do Sindicato dos Contabilistas do Vale do Taquari (Sinconvat), Rui Mallmann, aqueles que não fizeram o procedimento terão dificuldade. “É preciso buscar os dados e fazer todos os lançamentos na declaração de ajuste.”

Segundo ele, neste caso, o profissional tem grandes chances de cair na chamada “malha fina”, processo no qual a Receita verifica todas as notas fiscais declaradas à procura de inconsistências. “Apesar de dar um pouco de trabalho, a medida adotada pelo Fisco é fundamental para evitar fraudes e sonegações”, avalia. Ele recomenda aos profissionais liberais procurar um profissional de contabilidade para evitar contratempos com a declaração.

Maiores de 14 anos

Outra mudança obriga a apresentação dos CPFs de dependentes com mais de 14 anos na declaração. Até o ano passado, o documento era obrigatório para maiores de 16 anos. Conforme a receita, a medida evitaria fraudes decorrentes da inclusão de uma mesma criança em mais de uma declaração ou mesmo da criação de dependentes fictícios.

Contribuintes tributados que não fizeram a declaração ou entregarem depois do prazo pagam multa de 1% ao mês, calculado sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74.
Aqueles que declararem no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências têm prioridade no recebimento das restituições, atrás apenas de idosos, portadores de doença grave e deficientes.

Curso de IRPF

O Sincovat promove amanhã o curso de Imposto de Renda Pessoa Física 2016. A formação começa às 8h, no auditório do sindicato, e será ministrada pelo professor Valmor Kappler, da Univates.

Conforme Mallmann, o curso é realizado anualmente pela entidade, mas sempre com profissionais de fora da região. “Neste ano decidimos mudar, pois nossa região é diferenciada e tem ótimos profissionais.”

De acordo com o presidente, Kapplan foi escolhido por ser um professor muito querido entre os alunos e ter recebido o título de Contabilista Emérito durante o Seminário Sincovat 2015. “Foi uma acertada, pois tivemos uma procura muito grande e avaliamos a abertura de uma segunda turma.”

Segundo o presidento, o curso é aberto para toda a comunidade e abordará todas as situações possíveis em uma declaração. Também haverá a demonstração do sistema validador do IRPF, programa que audita as declarações antes de serem enviadas à Receita.

O curso tem sete horas de duração e o investimento para associados do Sincovat é de R$ 100. Sindicais pagam R$ 275 e demais participantes R$ 385.

Declaram Imposto

– Contribuintes com mais de R$ 28.123,91 recebidos no último ano.
– Quem ganhou mais de R$ 40 mil em recursos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte, como indenizações trabalhista.
– Pessoas com lucro proveniente da venda de bens..
– Investidores que compraram e venderam ações na bolsa.
– Agricultores com mais de R$ 140.619,55 recebidos por meio da atividade, ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015.
– Donos de bens avaliados em mais de R$ 300 mil.
– Aqueles que venderam um imóvel e compraram outro em menos de 180 dias, usando isenção de IR na venda.

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