O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considera regulares, mas com ressalvas, as contas de gestão referentes ao exercício de 2013 do ex-presidente da câmara de vereadores, Romano Kunzler(PMDB).
Seguindo o voto da relatora do processo, conselheira substituta Daniela Zago, a Corte impôs multa de R$ 1,5 mil ao gestor, valor máximo previsto em lei estadual, por inobservância às normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE. Conforme o documento, Kunzler teria cometido ao menos três erros administrativos referentes à contratação de serviços de publicidade para o legislativo arroio-meense.
Segundo decisão do TCE, o primeiro erro foi a contratação de serviços de publicidade por meio de licitação do tipo menor preço. O segundo equívoco foi a ausência de projeto básico e planilhas de custos para definir de forma clara e precisa o objeto a ser contratado e os custos unitários. Por fim, ele teria apresentado “deficiências na liquidação da despesa em afronta a economicidade”.
O Ministério Público de Contas (MPC) sugeriu ressarcimento de R$ 31 mil por parte do ex-gestor da câmara. No entanto, após defesa do vereador, o TCE optou por não cobrar tal glosa. Conforme esclarecimentos prestados por Kunzler, houve “lapso” no momento de realizar licitação do tipo menor preço. A câmara se comprometeu a mudar tal postura.
Sobre a ausência de planilhas de custo, conforme citado no documento do TCE, o vereador afirma “desconhecer tal exigência” e diz “que tentou proceder da melhor forma possível”. Por fim, acerca das deficiências na liquidação de despesas em afronta ao princípio da economicidade, ele apresenta série de comprovantes e relatórios, mostrando a integralidade e a regularidade dos pagamentos.