A repercussão e os resultados das mudanças nos horários do transporte público motivaram nova alteração. A decisão foi tomada após reclamações de usuários e deve ocorrer de forma gradual até esta segunda-feira, 25.
No bairro Jardim do Cedro, moradores organizaram duas reuniões com representantes da empresa Ereno Dörr para debater o tema e propor adaptações.
Usuários de bairros como Jardim do Cedro, São Cristóvão e Universitário foram os mais afetados com a mudança na linha 3 implantada no início do mês. Por isso, a partir desta segunda-feira, a maioria dos horários volta à programação anterior. Também haverá acréscimo de dois novos horários. Outra alteração envolve moradores dos condomínios, que passam a contar com quatro horários.
Ônibus da linha 1 terão os horários rápidos mantidos, segundo o gerente Fabrício Schneider. Neles, o tempo necessário no trajeto entre o bairro e o centro diminui de cerca de 25 minutos para dez minutos. Haverá continuidade de horários noturnos para atender os bairros Santo Antônio e Morro 25. “Achamos que terá um aumento de demanda pelo serviço devido à disponibilidade maior de horários.”
O anúncio de adaptações foi feito pelo Executivo ontem, 21, via redes sociais, 17 dias após quatro horários com passagem pelo Jardim do Cedro terem sido alterados. Segundo o coordenador de Trânsito, Euclides Rodrigues, as mudanças propostas no início do mês eram de forma experimental e não alcançaram os resultados esperados.
Alteração insuficiente
Rodrigues acredita no aumento no número de usuários do transporte com a retomada dos horários. Segundo ele, a necessidade de alteração do modelo adotado fica evidente no baixo número de passageiros. Estima que 8% da população do município utilize o serviço.
As primeiras mudanças nos horários do transporte público haviam sido propostas ainda em dezembro. O modelo adotado tomou como base indicações de um estudo feito em 2014 sobre o sistema vigente.
Na avaliação do coordenador, o fato de ter sido implantado de forma parcial, além da falta de bilhetagem eletrônica nos veículos e de vias radiais, foi determinante para a pouca aceitação da proposta. “Não atendeu as demandas que tínhamos planejado. Agora temos que encontrar alternativas para incentivar adesões.”
Licitação segue na Justiça
O aguardado processo licitatório para regular o sistema de transporte público coletivo em Lajeado não tem data para ocorrer.
Em julho do ano passado, uma decisão judicial suspendeu a concorrência exigida desde 2013 pelo MP local. Na ocasião, a juíza atestou discrepâncias entre as exigências do edital e a própria legislação municipal.
Após a decisão, a assessoria jurídica da prefeitura entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para tentar mudar a lei, ainda sem definição. O pedido é pela alteração do artigo que exige “menor preço e melhor técnica” para definir o vencedor. O Executivo quer a exclusão da exigência por “melhor técnica”. Tentou via câmara, mas a maioria dos vereadores reprovou a proposta.
Antes desse imbróglio, o governo contratou, em janeiro de 2014, a empresa Dirigida Consultoria. Pagou R$ 120 mil por um estudo completo sobre o transporte coletivo e pela produção do edital para concessão dos serviços. O responsável pela empresa, Antônio Augusto Lovatto, é também o gerente-executivo do consórcio STS, representante de quatro empresas de ônibus de Porto Alegre.
O trabalho da empresa de consultoria deveria ter sido finalizado em 12 meses. Mas houve aditivo de contrato, assinado de forma retroativa em 15 de maio de 2015, prevendo prorrogação do contrato até 28 de fevereiro daquele mesmo ano. O edital foi lançado só em maio, com abertura das propostas prevista para 27 de julho, e com o polêmico artigo em desacordo com a legislação.
Pela concorrência, o valor estimado da tarifa seria de R$ 2,93. O contrato valeria por dez anos, com possibilidade de renovação pelo mesmo período. Seria o primeiro processo licitatório de transporte urbano em Lajeado. Em 2007, outra tentativa de licitar a concessão também esbarrou na Justiça. Hoje, duas empresas locais atuam mediante contrato emergencial.