O Ministério Público de Contas (MPC) cobra uma multa aproximada de R$ 248 mil do atual prefeito. O débito é decorrente da análise do exercício de 2014 da gestão municipal. Auditoria verifica custos acima da média de mercado com empresa prestadora de serviços de saúde, e atesta erros na prestação de contas.
Para o MPC, a contratação da empresa Proativa Saúde por meio de contrato emergencial, em novembro de 2013, infringiu os “princípios da economicidade”. Isso porque, segundo o parecer, a dispensa de licitação ocasionou a contratação dos serviços por “preços acima dos valores de mercado”.
A administração contratou a empresa, com sede em Porto Alegre, após o rompimento do contrato com a Unimed, que até então disponibilizava servidores da área da saúde para atender nas unidades básicas do município.
Esse contrato emergencial perdurou até 12 de maio de 2015, data em que o Executivo finalizou o processo de licitação para tais serviços. A empresa Samed Serviços de Assistência Médica venceu a concorrência.
De acordo com o parecer, os valores contratados com a Samed “previam os mesmos serviços que constavam no contrato assinado com a Proativa, e permitiu novamente demonstrar que os preços pagos para a Proativa estavam inflacionados em relação ao mercado”.
Diante de supostas falhas administrativas, o MPC sugere débito de R$ 248 mil ao prefeito. A multa ainda depende do aval e do julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Secretário rebate MPC
Conforme o secretário de Saúde, Elmar Schneider, a Unimed, que prestava os serviços no município desde 2009, pediu rompimento do contrato em 2013, pois o preço praticado estaria defasado. O município teria feito diversas reuniões com a cooperativa para prorrogar o contrato até realizar o processo licitatório, mas sem sucesso.
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“Tratando-se de um serviço essencial e para que não fosse interrompido, prejudicando a comunidade, foi realizado um contrato emergencial, seguindo os preceitos deste processo.”
Ainda de acordo com o secretário, o valor praticado pela Proativa durante o contrato emergencial foi base para o processo licitatório, ficando em preço menor devido à concorrência. Ele não soube precisar tais valores. “Isso foi apontado pelo TCE e, após manifestação do município e reanálise do caso em outubro de 2015, o próprio TCE pediu o afastamento desse aponte.”
MPC rechaça justificativas
No parecer, consta que a administração municipal tentou justificar os gastos a maior com a empresa contratada sem licitação. Mas o MPC manteve a decisão pela inconformidade e pelo débito já indicado. Segundo a auditoria, o fato de a Samed ter oferecido preços mais vantajosos, mesmo após meses do contrato com a Proativa, é outro indicativo de falha.
Consta no documento que o gestor não teve tempo hábil para conclusão do processo licitatório após o rompimento anunciado pela Unimed, “tendo havido a necessidade da contratação emergencial, a fim de evitar prejuízos à população”.
O MPC cita ainda, no parecer, que a administração “acostou propostas de preços apresentadas pelas empresas Proativa Saúde, Futura Saúde e Única Saúde, e com base nessas propostas confeccionou tabela demonstrando que contratou a empresa que ofertou o menor preço.” A auditoria questiona ausência da Samed, com sede em Lajeado, nesse processo.
Na decisão, o MPC não questiona o emergencial, mas, sim, os valores acordados. Para os auditores, “o cerne da questão é o preço praticado pela Proativa, que, além de ser superior ao praticado pela Unimed, também foi superior ao valor pago para a Samed. Ou seja, após vários meses, a Samed apresentou preços mais acessíveis e vantajosos e ainda manteve os mesmos profissionais.”