A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado deferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Executivo para alterar termos da Lei Orgânica. Com a decisão, o prefeito não precisa mais comunicar a câmara de vereadores sobre viagens para fora do estado com duração inferior a 15 dias. Em junho de 2014, Luís Fernando Schmidt viajou a Brasília sem avisar o Legislativo.
Em setembro daquele ano, vereadores da oposição denunciaram a viagem do prefeito à capital federal, cuja justificativa era o recebimento de um prêmio. De acordo com a Lei Orgânica elaborada na década de 90, com participação do então vereador, Luís Fernando Schmidt, o gestor precisa de autorização da câmara para se afastar do estado “por qualquer tempo”.
O prefeito passou três dias em Brasília naquela ocasião. Presidente da câmara em 2014, Djalmo da Rosa (PMDB) garantiu não ter recebido ofício do Executivo anunciando o afastamento. Pela viagem, realizada entre 3 e 6 de junho, foram pagos R$ 1,8 mil em diárias ao gestor público.
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Na justificativa apresentada na prestação de contas, os valores eram referentes a três diárias com pernoite e uma sem pernoite e com duas refeições. A explicação foi a seguinte: “Para Brasília receber o prêmio Prefeito Empreendedor e agendar audiências no Ministério da Saúde, Funai, Ministério das Cidades, e para Porto Alegre no Daer e nas lideranças estudantis.”
O fato foi denunciado pelo vereador da oposição, Waldir Gisch (PP). Junto de outros parlamentares, sugeriram devolução dos valores e até cassação do mandato, prevista em lei para tal descumprimento. Em contrapartida, o governo municipal moveu a Adin para evitar sanções ao prefeito e garantir autonomia nas viagens para fora do estado.
“Liberdade de ir e vir”
Conforme a decisão assinada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Emilio Barbosa, “é inconstitucional a disposição da Lei Orgânica que reduz o prazo para o afastamento do chefe do Executivo sem a prévia autorização da câmara municipal.” Argumenta que outros chefes de Estado têm tal liberdade.
Para ele, a solicitação de licença prévia deve ficar restrita a período de afastamento superior a 15 dias. Cita ainda que tal regra da limitação da liberdade de ir e vir, ainda que extremamente necessária para o bom desempenho da máquina administrativa, deve ser “sopesada à luz do próprio princípio da independência e separação dos poderes”.
Diante disso, a PGJ atestou a inconstitucionalidade parcial do artigo da Lei Orgânica, em relação à expressão “por qualquer tempo”. A reportagem tentou, sem sucesso, contato com o assessor jurídico da prefeitura, Edson Kober. Já a câmara de vereadores não deve recorrer da decisão.