Congresso protela lei das parcerias

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Congresso protela lei das parcerias

Critérios de convênios com entidades valem a partir de janeiro de 2017

A legislação para tornar mais transparente as parcerias entre governos e entidades da sociedade civil passa a valer só em janeiro de 2017. Alteração no texto do projeto, aprovado na Câmara dos Deputados em novembro, modifica a data de validação da lei das parcerias voluntárias.

Pela justificativa, o prazo foi ampliado para que os municípios reorganizem os setores responsáveis pelos convênios com entidades de interesse público ou de direito privado como hospitais filantrópicos, asilos, Apaes e instituições das áreas de saúde, educação, cultura e assistência social, entre outras. O prazo anterior era 23 de janeiro de 2016

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Segundo a assessora jurídica da Famurs, Elisângela Hesse, a lei, conhecida como o Marco Repoder público.

De acordo com ela, com o novo prazo, os Executivos que já treinaram os servidores terão que se readequar à legislação e continuar atuando nos antigos convênios em 2016. “O passo agora é o município reestudar a lei, emitir decreto regulamentador e capacitar os servidores que ficarão responsáveis pelas parcerias”, observa.

Saiba mais

A lei foi criada a partir do Marco Regulatório da Sociedade Civil, que substitui o Decreto Federal nº 6.170, de 25 de julho de 2007. O documento anterior estabelecia normas para convênios e contratos que envolviam transferências de recursos dos governos municipais, estaduais e federal.

Na prática, a lei das parcerias voluntárias representa um novo regime jurídico para a realização de projetos, atividades, serviços, aquisições de bens ou eventos de interesse recíproco de municípios, estados e União. Os convênios em vigor deixarão de existir e serão substituídos pelo termo de colaboração ou termo de fomento, conforme determina a lei.

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