Passado o Natal, chega período de trocas

Vale do Taquari

Passado o Natal, chega período de trocas

Calçados, roupas e produtos fora do agrado ou defeituosos. Saiba o que diz a lei

Passado o Natal, chega período de trocas
oktober-2024

A demanda criada por consumidores insatisfeitos com os presentes de Natal movimenta o comércio regional. Desde sábado, centenas de pessoas vão às lojas para substituir produtos fora do agrado ou com problemas. Apesar da legislação obrigar a troca apenas em casos de defeito, muitas empresas ampliam as condições para cativar a clientela.

O essencial para garantir o direito de troca de um produto defeituoso, aponta o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RS), é guardar o recibo de compra ou nota fiscal. No caso daquelas mercadorias consideradas “duráveis” pela legislação, como eletrodomésticos ou livros, o cliente tem 90 dias para solicitar a substituição. Em relação aos “não duráveis”, como alimentos, o prazo cai para 30 dias.

A contar da data da reclamação, a empresa tem 30 dias para resolver o problema. Passado o período e o continuar apresentando falhas no funcionamento, o consumidor tem a condição de escolher uma mercadoria nova equivalente, obter desconto proporcional do preço ou ter o dinheiro devolvido com as devidas correções.

No caso de itens considerados “essenciais”, como uma geladeiras, a troca ou reparo deve ser feita imediata.  Além disso, o Procon orienta o consumidor a pedir ao estabelecimento um cartão com informações sobre prazo e condições para a escolha de outra mercadoria. Isso porque a regra para troca em casos em que não há defeito do produto, como um sapato apertado, varia de um estabelecimento para o outro.

Compradora habitual de uma loja de confecções no centro de Lajeado, a cabeleireira Marceli Lang, 47, se vale desse benefício. Ontem, por exemplo, retornou ao estabelecimento para pegar um blusa menor daquela comprada há alguns dias. “Não tive tempo de provar quando comprei e ficou grande. Como venho muito aqui, sempre me deixam trocar.”

Situação semelhante passou a dona de casa, Ivanice Oliveira da Silva, 34. Ganhou uma blusa de presente da mãe, comprada na mesma loja. Mas a cor não agradou e, ontem, foi ao estabelecimento para substituí-la. “Prefiro azul, combina mais comigo. Não dá para ficar com algo que não gostamos.” Ela ressalta a importância da flexibilidades do comércio nesses casos, em especial para fidelizar o cliente.

Compras pela internet

No caso de presentes comprados por meio da internet, telefone, catálogo ou qualquer forma em que a pessoa não teve acesso ao produto antes da aquisição, é possível desistir do negócio dentro de sete dias. O prazo conta a partir do recebimento da mercadoria.  Nessa situação, terá direito à devolução integral de valor. A desistência da compra pode ser feita independente do motivo. Passado o prazo, em todos os casos, o procedimento passa a ser igual ao adotado em loja física.

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