Justiça autoriza casamento de haitianos

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Justiça autoriza casamento de haitianos

Casal ganha direito de casar no civil, mesmo sem certidão de nascimento atualizada

Lajeado

Lajeado – Um casal de haitianos refugiados buscou e ganhou na Justiça o direito de realizar o casamento civil em cartório da cidade, em função de não ter certidão de nascimento atualizada. Os documentos são necessários conforme prevê a Consolidação Normativa Notarial e Registral, do Brasil (CNNR). O juiz Luís Antônio de Abreu Johnson concedeu o pedido.

Crédito: Arquivo A HoraDe acordo com o magistrado, nos casos de habilitação para o casamento, existe um artigo da CNNR prevendo que a certidão de nascimento, em primeira ou segunda via original, deve ser atualizada em 60 dias, contados da autuação do processo de habilitação. O homem de 27 anos e a mulher de 24 anos vieram juntos do Haiti em 2010.

Porém, conforme Johnson, o Código de Processo Civil não faz essa exigência. “Não pretendo com isso dizer que não seja válida a exigência estabelecida pelo artigo da CNNR, mas, sim, que ela deve ser exigida e observada em condições de normalidade, o que não ocorre no caso trazido a julgamento.”

Johnson informou que o casal comprovou o ingresso no país na condição de refugiado. Ambos trabalham como industriários em Lajeado, têm pouca escolaridade e escasso entendimento do idioma português. Para o magistrado, a autorização consagra os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana e da afetividade, que fundamenta o Direito de Família.

Segundo ele, se exige do Estado uma atuação que ajude as pessoas a realizarem seus projetos e desejos legítimos, criando mecanismos para contribuir com as aspirações de felicidade das pessoas. “Assim, à luz dos princípios acima referidos, entendo possa ser dispensada a exigência referente à atualização dos documentos”, completa.

Com a decisão, o pedido de habilitação para o casamento dos haitianos em cartório de Registro Civil de Lajeado foi homologado pela Justiça nessa segunda-feira. O casal saiu do Haiti em 2010, após terremoto que praticamente destruiu o país. Eles estão entre os primeiros que receberam asilo humanitário no Brasil.

Um direito básico”

Para o juiz, a decisão judicial atende a um direito básico das pessoas. “Eles são novos, logo terão filhos. Imagina como seria viver um casamento na ilegalidade, sem conseguir registrar de forma correta os futuros filhos.” O magistrado lembra que uma decisão “fria e técnica” sobre o caso poderia indeferir o pedido.

Segundo ele, o casal chegou ao país com poucos documentos. E essa pouca condição de quem fugiu de uma catástrofe norteou sua decisão. “Vieram de bermuda e chinelo praticamente.” Johnson afirma que eles corriam o risco de não conseguir autorização para voltar ao Brasil caso tivessem que voltar ao Haiti para buscar a documentação exigida para o matrimônio.

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