Transleite fortalece regras de transporte

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Transleite fortalece regras de transporte

PL obriga transportador a se vincular à indústria e estabelece multa a infratores

Estado

Estado – O projeto de lei que institui o Programa de Coleta e Transporte de Leite Cru a Granel (Transleite/RS) será votado hoje na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.

Crédito: Giovane WeberO relator da matéria, deputado Jorge Pozzobom, apresentará parecer favorável com emendas ao PL. “A proposta é fruto de uma articulação do IGL e seus associados com a cadeia produtiva, gestores públicos e com os deputados. Nesse sentido, a contribuição de Pozzobom para qualificar a matéria foi extremamente positiva”, reconhece o presidente do IGL, Gilberto Antonio Piccinini. O objetivo é manter na atividade apenas os transportadores treinados, qualificados e considerados “ficha limpa”.

De acordo com diretor executivo do IGL, Ardêmio Heineck, a aprovação de um novo marco legal para o transporte e comercialização do leite gaúcho é urgente e traz esperança à cadeia produtiva. “Queremos restituir a sua credibilidade e tirar da atividade os fraudadores. Além de organizar, vamos moralizar o transporte.”

Segundo Heineck, o Transleite constrói o regramento para o transporte de leite, inclusive um cadastro de transportadores de leite cru que atuam no Estado, dos veículos e dos motoristas. O PL tira do transportador o status de intermediário, obrigando-o a vincular-se a indústrias de prodibilidade e tirar da atividade os fraudadores. Além de organizar, vamos moralizar o transporte.”

O PL tira do transportador o status de intermediário, obrigando-o a vincular-se a indústrias de processamento de leite, cooperativas/associações e postos de refrigeração de leite. Quem descumprir a legislação será multado com valor correspondente a duas vezes o volume do produto transportado. A reincidência implicará no pagamento de uma multa dez vezes maior do que a primeira. E o terceiro descumprimento acarretará na proibição de exercer a atividade. “O MP exigiu isso no transporte de combustíveis e deu certo.”

Para Heineck, eliminar a figura do atravessador reduz as chances de fraudes. “Ao comprar e revender o leite, a tentação de multiplicá-lo ou recondicioná-lo é muito grande, pois a maioria ganha por quantidade entregue às fábricas. Os ganhos são muito elevados e tentadores.”

Priorizar a qualidade

Transportador há 43 anos, que prefere anonimato, elogia as iniciativas adotadas para garantir um produto de mais qualidade. Recorda que no início recolhia a matéria-prima em tarros, sem cuidado com a armazenagem. Uma das poucas regras na época era medir a acidez e a quantidade de leite entregue por cada produtor.

O que muda com as normas

• Será exigido um cadastro de transportadores de leite cru, dos veículos e dos motoristas, que terão treinamento anual para o exercício da função

• Tira do transportador o status de intermediário. Ele será obrigado a se vincular a indústrias

• Proíbe que transportadores intermedeiem a compra e a venda do produto

• Estabelece multa e proíbe o exercício da atividade para infratores

• Coleta e transporte de leite cru serão feitos apenas a granel, em caminhões com tanques isotérmicos, atendendo à legislação específica

• Caberá às unidades recebedoras a verificação da qualidade do produto e da regularidade do cadastro dos transportadores

O leite cru só poderá ser transportado entre unidades produtoras e indústria de processamento, unidades produtoras e postos de refrigeração, postos de refrigeração e indústria de processamento, associações de produtores e indústria e postos de refrigeração e entre indústrias de processamento.

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