STF muda regras e planos das campanhas

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STF muda regras e planos das campanhas

Com o fim das doações de empresas privadas, siglas precisarão se reorganizar

Estado
oktober-2024

Estado – A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir as doações de empresas para partidos políticos e candidatos deve alterar o planejamento das campanhas na região. A pouco menos de um ano do pleito municipal de 2016, coordenadores precisam encontrar formas de angariar recursos. Com a nova regulação, as siglas serão beneficiadas só com doações de pessoas físicas e com os recursos do Fundo Partidário.

DivulgaçãoEmbora a decisão ainda gere dúvidas, em função das mudanças nos financiamentos privados aprovadas pelo Congresso, na semana passada, juristas acreditam que a decisão do STF, baseada em ação movida pela OAB, prevalecerá sobre qualquer Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Com isso, a proibição que recai sobre as empresas privadas deve mesmo valer para as próximas eleições.

Na quinta-feira, por oito votos a três, integrantes do pleno do STF seguiram o voto do relator, Luiz Fux, concluindo então que as doações das empresas comprometem o equilíbrio das eleições.

As divergências duraram até o fim do processo. O relator argumenta que a proibição trará maior igualdade nas disputas entre candidatos. “Chegamos a um quadro caótico, em que o poder econômico captura a maneira ilícita o poder político.” Rosa Weber corrobora. “O poder econômico compromete a legitimidade das eleições.”

De outro lado, Teori Zacavsci acredita que as empresas podem contribuir, desde que sejam impedidas aquelas que têm contratos com a administração pública.

O ministro Gilmar Mendes cita que a medida beneficia só o PT. As doações privadas viabilizam a competição eleitoral, diz, pois dão força a quem não mantém sob controle a máquina pública.

“A empresa cobra a conta depois”

Para o juiz eleitoral da comarca de Lajeado, Luiz Antônio de Abreu Johnson, a decisão do supremo foi acertada. “A influência do dinheiro privado deturpa o processo eleitoral. Faz do eleitor um mero fantoche e da eleição um jogo de cartas marcadas”, citando que os principais agentes públicos são eleitos e reeleitos graças a sequências de “milionárias campanhas”.

O juiz acredita em uma diversificação de novos agentes com o novo modelo de financiamento. Hoje, segundo ele, a renovação do quadro de deputados a cada pleito, por exemplo, não chega a 20%. “Além do poder da máquina pública em mãos, são eles que atraem o maior número de empresas doadoras. A democracia carece de um rodízio maior dos mandatos. E hoje há políticos de carreira.”

Johnson alerta também para a necessidade de maior controle e efetividade por parte os órgãos de fiscalização. Com a proibição, a tendência é aumentar os casos de doações ilícitas. “Aos fiscalizadores é preciso se atentar aos vestígios. Se um candidato declara um valor pequeno, qualquer gasto abusivo precisa ser melhor averiguado”, sustenta o magistrado.

“Oportunidade para recuperar a democracia”

Cientista político, Renato Zanella acredita em uma mudança gradual. “Nos próximos pleitos, as alterações de nomes eleitos ainda serão brandas.”

Segundo ele, é o momento para a sociedade rever posição no cenário político. “Hoje o setor privado tomou conta dos interesses públicos. Com essa mudança, é a chance de recuperar a forma comunitária da democracia”, avalia.

Saiba mais

Como é hoje: o financiamento de campanha é público e privado. Candidatos e partidos recebem verbas do Fundo Partidário, constituído com recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações. Também angariam recursos com pessoas físicas, até o limite de 10% do rendimento, ou com empresas, essas limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição.

Como deve ficar: com a decisão do STF, só pessoas físicas podem doar para partidos ou candidatos, dentro de um limite máximo de 10% do próprio rendimento, conforme valores declarados no ano anterior à eleição. Também serão permitidos os repasses públicos por meio do Fundo Partidário.

Principal dúvida: na semana passada, o Congresso aprovou mudanças dentro da chamada “Minirreforma”. A principal alteração limita as doações de empresas só para os partidos, e não mais diretamente ao candidato. A decisão carece da sanção da presidente Dilma Rousseff. Mas, para o STF, mesmo se aprovada, não terá validade após a decisão do supremo sobre o mesmo tema.

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